Quinta, 11 Junho 2026

Copa do Mundo exige atenção jurídica de bares e restaurantes

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Copa do Mundo exige atenção jurídica de bares e restaurantes

Uso indevido de marcas da FIFA e cobrança de entrada para exibição de jogos podem configurar crime 

Pesquisa da Abrasel indicou que 52% dos estabelecimentos pretendem transmitir os jogos e 80% esperam faturar mais. Foto de IA
Com a Copa do Mundo se aproximando, bares e restaurantes de todo o Brasil se preparam para aproveitar o aumento na demanda. Pesquisa da Abrasel indicou que 52% dos estabelecimentos pretendem transmitir os jogos e 80% esperam faturar mais do que em dias sem partidas.

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Entre os estabelecimentos que vão exibir os jogos, 57% planejam adotar ações estratégicas: 72% com decoração especial, 53% com cardápio exclusivo e 49% com investimento em equipamentos de exibição. Porém, um assunto que não pode ser negligenciado é a possível complicação jurídica por trás dessas atividades: práticas comuns podem configurar infração à Lei de Propriedade Industrial e até crime de concorrência desleal.

Um dos erros mais frequentes é o uso de marcas, símbolos e expressões oficiais da FIFA em materiais promocionais. Segundo Luiz Henrique Amaral, advogado e consultor jurídico da Abrasel, utilizar o logotipo do torneio, o nome 'Copa do Mundo FIFA 2026™', a imagem do mascote ou da taça em qualquer peça de divulgação viola diretamente a Lei nº 9.279/96, referente à propriedade industrial. A utilização comercial não autorizada desses sinais distintivos para promoção de produtos, serviços ou estabelecimentos pode caracterizar violação de direitos de propriedade industrial.

Dependendo do contexto, da identidade visual empregada e da associação criada com o torneio oficial, o mesmo vale para campanhas que criam associação indevida com o evento, como produtos batizados de "Hambúrguer da Copa" ou "Combo da Final", sorteios de produtos licenciados e ações que promovam o estabelecimento como "sede não oficial da Copa".

"Além disso, copiar fontes, cores e grafismos da identidade visual oficial também se enquadra no crime de concorrência desleal. Pode caracterizar concorrência desleal, parasitismo econômico ou violação de direitos de propriedade intelectual, dependendo do caso concreto", explica o consultor jurídico da Abrasel.

Ainda segundo Luiz, outro ponto de atenção é a cobrança de entrada para a exibição dos jogos. A prática é proibida e só é permitida em eventos com mais de cinco mil pessoas e mediante autorização da FIFA.

EXPERIÊNCIAS TEMÁTICAS
Apesar das restrições, a legislação deixa um espaço amplo para que bares e restaurantes criem experiências temáticas sem infringir os direitos de propriedade intelectual da FIFA. "A chave está em distinguir o que é genérico do que é oficial: o tema futebol, a torcida pela seleção brasileira e a celebração entre amigos não são propriedade de ninguém, mas as marcas registradas do torneio, sim", explica Luíz.

Na prática, isso significa que decoração com as cores da bandeira do Brasil, bandeiras do país e adereços genéricos de torcida são totalmente permitidos. No cardápio, nomes criativos que celebrem o futebol e o Brasil, podem ser usados livremente, desde que não incorporem expressões protegidas. O mesmo vale para a comunicação do evento: termos como "Esquenta da Torcida", "Happy Hour do Gol" ou "Dia de Jogo é Aqui" estão dentro dos limites legais e cumprem o mesmo papel de atrair o público.

"A restrição legal se aplica ao uso das marcas registradas da FIFA, e não ao tema futebol como um todo. O empresário pode e deve criar uma experiência temática para os clientes; o que ele não pode é usar o nome, os símbolos e a identidade visual oficial do torneio para promover seu negócio. Já publicações em redes sociais que usem o nome oficial do torneio estão sujeitas a derrubada automática, em decorrência de notificações relacionadas à violação de propriedade intelectual", afirma Luiz.

Para apoiar empreendedores de bares e restaurantes na adoção de medidas estratégicas para aproveitar o movimento durante os jogos da Copa do Mundo, observando pontos jurídicos, a Abrasel disponibilizou um material gratuito. A cartilha está disponível na aba de "materiais úteis" do site conexaoabrasel.com.br. 
 

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