Por Redação em Terça, 24 Setembro 2024
Categoria: Geral

Comunidades isoladas poderão votar sem precisar sair de suas localidades

Justiça Eleitoral de São Paulo instalou seis seções eleitorais em comunidades quilombolas e caiçaras e em assentamento rural. 

A Justiça Eleitoral paulista instalou seis seções eleitorais em comunidades quilombolas e caiçaras e em assentamento rural, com o objetivo de facilitar a participação dessas eleitoras e eleitores no processo democrático. No total, cerca de 1.100 pessoas serão beneficiadas pela iniciativa.

Entre as comunidades contempladas estão o assentamento rural de Mirante do Paranapanema (413 eleitoras e eleitores aptos), as comunidades caiçaras de Bonete (201 aptos) e Castelhanos (140 aptos), em Ilhabela, e de Camburi (146 aptos), em Ubatuba, e os quilombos Pedro Cubas (107 aptos) e Ivaporunduva (107 aptos), em Eldorado. As seções de Camburi e Ivaporunduva funcionarão pela primeira vez nas Eleições 2024.

De acordo com o presidente do TRE-SP, desembargador Silmar Fernandes, essas comunidades precisam do apoio da Justiça Eleitoral, já que o acesso aos cartórios eleitorais nem sempre é fácil. "Como servidores públicos, temos como obrigação levar os serviços até essa população para que cada pessoa que vive no local obtenha cidadania plena, podendo votar e ser votada", afirma o magistrado.

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Devido à dificuldade de acesso, alguns locais de votação que atendem comunidades tradicionais nos municípios Iepê, Ilhabela, Valentim Gentil, Aparecida d´Oeste e São Miguel Arcanjo contarão com a tecnologia JE-Connect, desenvolvida pela Justiça Eleitoral para agilizar o envio dos votos de locais isolados para totalização. O sistema permite que os arquivos criptografados das mídias de resultados sejam transmitidos via satélite, por meio de aparelhos BGAN (Broadband Global Area Network), sem a necessidade de transporte das mídias de resultado até o cartório eleitoral.

TRANSPORTE
Em outra frente, a Justiça Eleitoral também verifica a possibilidade de transporte gratuito para facilitar o deslocamento de eleitoras e eleitores até os locais de votação. Somente nestas eleições, cerca de 230 comunidades serão atendidas.

O transporte gratuito de eleitores é regulamentado pela Resolução TSE 23.736/2024. A Justiça Eleitoral avalia a necessidade do serviço em cada município, identificando as comunidades que enfrentam maiores dificuldades para chegar até os locais de votação. Em seguida, o juiz eleitoral solicita aos órgãos públicos locais a cessão de veículos (ônibus, vans e barcos) e motoristas para o dia da eleição.

Nas eleições gerais de 2022, o serviço atendeu 19.850 pessoas no primeiro e 18.509 no segundo turno.

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