Medida revoga decreto de 2020 que cobrava contribuições de servidores que recebem a partir de um salário-mínimo.
A cobrança estava em vigor desde 2020. Agora, somente aposentados e pensionistas que recebem acima do teto farão a contribuição. Com a aprovação, a medida segue para sanção ou veto, total ou parcial, do governador Rodrigo Garcia (PSDB), e passará a valer a partir de 1º de janeiro de 2023.
PROJETO
O Projeto de Lei Complementar 043/2022, que trata do tema, é de autoria de todos os 94 parlamentares da Assembleia Legislativa de São Paulo. A medida põe fim ao que ficou popularmente conhecido como "confisco dos aposentados".
O Projeto de Lei Complementar 043/2022, que trata do tema, é de autoria de todos os 94 parlamentares da Assembleia Legislativa de São Paulo. A medida põe fim ao que ficou popularmente conhecido como "confisco dos aposentados".
Na prática, a matéria revoga o Parágrafo 2º do Artigo 9º da Lei Complementar nº 1.012, de 5 de julho de 2007. Esse trecho da lei, que agora passará a não ter efeito, diz que, nos casos de déficit atuarial (quando há previsão de despesas maiores que receitas), todos os aposentados e pensionistas que ganham a partir de um salário-mínimo são obrigados a contribuir, com percentuais que vão de 12% a 14% de seus vencimentos.
Antes de 2020, a contribuição só era cobrada de quem ganhava acima do teto do INSS, regra que voltará a ser aplicada.