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Esquecimento protocolar

EditorialLegislativo

Esquecimento protocolar

Além do bom senso, não há parâmetros definidos para perpetuar o nome de alguém num logradouro.  

Anos atrás, a presença do familiar de uma pessoa recentemente falecida foi solicitada no gabinete de certo vereador para que fornecesse dados sobre ela. A Câmara Municipal prestaria homenagem ao que morreu, votando um projeto que daria seu nome a uma das ruas de Jacareí. O convidado compareceu, forneceu os informes para elaboração do necessário processo e surpreendeu o pessoal do gabinete com um pedido: 'Quero aproveitar, já que estou aqui mesmo, e pedir que os senhores igualmente deem o nome de outro meu parente para outra rua...'. Resumindo, dias depois, os vereadores aprovavam em sessão ordinária o nome de ambos os indicados que, desde então e para sempre, passaram a denominar duas ruas da cidade; uma cada um.

Esta semana, familiares, ex-colaboradores e amigos inconformados de não existir em Jacareí nenhum logradouro denominado Oswaldo da Silva Arouca, decidiram pressionar de algum modo a Câmara, ou mesmo a Prefeitura, para corrigir a falta. 'Arouquinha', defendem, além de secretário de finanças e vereador, fora um dos prefeitos proporcionalmente mais votados do município. Citado o tempo todo nas pesquisas eleitorais como terceiro colocado, bem atrás de Demésio Rodrigues da Mota e Delma Assad (os mais cotados), 'virou o jogo' uma semana antes da eleição.

Comandou a prefeitura de 1989 a 1992. Em 2008 elegeu-se vereador, e deixou a política em 2013 com problemas de saúde. Morreu em 1º de fevereiro do ano seguinte.

Além do bom senso, não há parâmetros definidos para perpetuar o nome de alguém num logradouro (temos até personalidades 'de fora'). Porém, quando se trata de prefeito, que tem, por lei, precedência de 'maior autoridade de seu município', torna-se protocolarmente injustificável àqueles a quem governou, ignorá-lo.

Além do mais, Arouquinha ganhara a prefeitura com quantidade de votos maior que a soma de todos os demais concorrentes ao pleito de 1988. Deixá-lo ocasionalmente aquém do parente do informante citado no início desta narrativa torna-se injustificável.

É a nossa opinião. 

 

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Terça, 19 Março 2024

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