Sexta, 22 Novembro 2024

Vereadores aprovam igualdade de gênero no Estatuto da Guarda Civil

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Vereadores aprovam igualdade de gênero no Estatuto da Guarda Civil

Projeto do prefeito estabelece percentual mínimo de 20% para o sexo feminino em todos os níveis de carreira da GCM.  

Lei Federal determina percentual mínimo para o sexo feminino em todos os níveis de carreira da Guarda Municipal. Foto- Arquivo/PMJ

Por 13 votos favoráveis, o plenário da Câmara Municipal aprovou na sessão desta quarta-feira (8) a segunda discussão do projeto do prefeito Izaias Santana (PSDB), que visa promover igualdade de gênero às mulheres na Guarda Civil Municipal (GCM).

A matéria altera a Lei Complementar n° 97, de 29 de novembro de 2017, que dispõe sobre o Estatuto da Guarda Civil Municipal, estabelecendo percentual mínimo de 20% para o sexo feminino em todos os níveis de carreira da GCM, inclusive nas carreiras de Subinspetora e de Inspetora da Guarda Civil.

"A Lei Federal n° 13.022, de 8 de agosto de 2014, determina a observância de um percentual mínimo para o sexo feminino em todos os níveis de carreira da Guarda Municipal e que reiteradas decisões do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) versão sobre a observância desse percentual", disse o líder do governo na Câmara, vereador Paulinho dos Condutores (PL).

O Projeto também transforma o Curso de Formação com a Formação Básica de Guarda Civil que antes era um curso ministrado durante o Estágio Probatório em uma etapa do concurso público, concedendo uma bolsa auxilio para o candidato aluno guarda.

IDADE MÁXIMA
Outra alteração está relacionada a exclusão da idade máxima para os candidatos ao concurso da GCM, atendendo a decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) por uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, que declarou inconstitucional a previsão do requisito de idade máxima.

 

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