Quarta, 03 Junho 2026

TJSP declara inconstitucional lei que autorizava cestas de Natal a servidores

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TJSP declara inconstitucional lei que autorizava cestas de Natal a servidores

Tribunal de Justiça acolheu ação do Ministério Público contra benefício concedido a servidores municipais. 

TJSP considera incompatível com a Constituição a concessão de cestas natalinas custeadas pelo poder público. Foto- Ilustração

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) declarou inconstitucional o dispositivo da legislação municipal que autorizava a concessão de cestas de Natal a servidores públicos de Jacareí. A decisão, publicada no dia 27 de maio deste ano, foi tomada pelo Órgão Especial da Corte ao julgar procedente uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) proposta pelo Ministério Público do Estado de São Paulo.

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A ação questionava o artigo 7º da Lei Municipal nº 5.143, de 2008, que permitia ao Poder Executivo conceder, no mês de dezembro de cada ano, gêneros alimentícios de caráter natalino aos servidores ativos, inativos, aposentados e pensionistas do município.

No julgamento, os desembargadores concluíram que a concessão do benefício não atende ao interesse público nem às exigências do serviço público, além de contrariar princípios constitucionais que regem a administração pública. Entre os fundamentos apontados estão a violação aos princípios da moralidade, da razoabilidade e da finalidade administrativa.

O relator do processo, desembargador Campos Mello, destacou que a distribuição de cestas natalinas configura despesa pública sem causa relacionada à prestação dos serviços públicos e sem justificativa de interesse coletivo que ampare o benefício. O entendimento seguiu parecer apresentado pela Procuradoria-Geral de Justiça.

A decisão foi unânime e acompanha uma série de julgamentos recentes do próprio Tribunal de Justiça envolvendo leis semelhantes aprovadas por municípios paulistas. Em diversos casos, a Corte tem considerado incompatível com a Constituição Estadual a concessão de cestas natalinas custeadas pelo poder público.

Apesar de reconhecer a inconstitucionalidade da norma, o Tribunal ressalvou os efeitos já produzidos pela legislação. Na prática, a decisão não determina a devolução de cestas ou valores eventualmente recebidos por servidores em anos anteriores, preservando situações já consolidadas.

OUTRO LADO
O Diário de Jacareí procurou a Prefeitura de Jacareí para comentar o assunto. Em nota, a atual administração informou, por meio da Secretaria de Administração e Recursos Humanos, que a Procuradoria Judicial irá recorrer da decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo. "Enquanto o recurso estiver em tramitação, a Administração Municipal acompanhará o andamento do processo", reforça.

Após a conclusão da análise judicial, a Administração poderá se manifestar sobre eventuais desdobramentos.

Ministério Público questionou
benefício criado em 2008

A ação foi ajuizada pelo procurador-geral de Justiça do Estado de São Paulo contra o artigo 7º da Lei Municipal nº 5.143, sancionada em janeiro de 2008.

Segundo o Ministério Público, a concessão anual de cestas natalinas a servidores, aposentados e pensionistas não possui finalidade pública compatível com os princípios constitucionais da administração pública. O órgão sustentou que o benefício representa despesa custeada pelo erário sem relação direta com a prestação dos serviços públicos.

O argumento foi acolhido pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça, que considerou o benefício incompatível com os artigos 111, 128 e 144 da Constituição do Estado de São Paulo.

DECISÕES SEMELHANTES
Ao fundamentar a decisão, o Tribunal de Justiça de São Paulomencionou julgamentos recentes envolvendo leis semelhantes aprovadas por outras cidades paulistas.

Os desembargadores citaram ações relativas aos municípios de Lutécia, Santa Isabel e Indaiatuba, entre outros casos analisados pelo Órgão Especial da Corte estadual. Em todos eles prevaleceu o entendimento de que a concessão de cestas natalinas ou benefícios equivalentes não atende aos requisitos constitucionais exigidos para a aplicação de recursos públicos.

O acórdão destaca que a jurisprudência da Corte tem sido uniforme ao considerar esse tipo de benefício incompatível com os princípios da moralidade, impessoalidade, razoabilidade e interesse público que orientam a administração pública. 

 

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