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Devedores ganham novos prazos e formas de pagamento de multas e juros em Jacareí

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Devedores ganham novos prazos e formas de pagamento de multas e juros em Jacareí

Projeto do prefeito cria três modalidades de parcelamento e amplia, de 1º a 30 de abril, o prazo para que contribuintes inscritos em dívida ativa possam aderir ao Programa de Recuperação Fiscal

Vereadores de Jacareí durante sessão de Câmara na quarta-feira (10/2) (Crédito: Divulgação/CMJ)

Vereadores de Jacareí aprovaram projeto de lei do prefeito Izaias Santana (PSDB) que cria três modalidades de parcelamento e amplia, de 1º a 30 de abril, o prazo para que contribuintes inscritos em dívida ativa possam aderir ao Programa de Recuperação Fiscal e obter descontos dos valores de multa e juros de mora de débitos tributários e não tributários. A proposta foi aprovada na sessão de quarta-feira (10).

Para aderir ao Programa na modalidade `à vista', o contribuinte deverá emitir o boleto e efetuar o seu pagamento entre os dias 1° e 20 de janeiro de 2021 ou entre 1° e 30 de abril de 2021, obtendo 90% de desconto dos valores de multa e juros de mora.

O projeto também cria a possiblidade de parcelamento dos débitos, com 75% de descontos dos valores de multa e juros de mora para pagamento em até nove parcelas com quitação total até o dia 31 de dezembro de 2021. Nesta modalidade, o contribuinte deverá solicitar e realizar o pagamento da primeira parcela entre o dia 1° e 30 de abril.

A terceira possibilidade é o desconto de 50% dos valores de multa e juros de mora para contribuintes que realizarem o pagamento em até 21 parcelas com quitação total até o dia 31 de dezembro de 2022. O inadimplemento de duas ou mais parcelas do ajuste, intermitentes ou consecutivas, levará à perda do benefício, prosseguindo-se a cobrança pelo débito tributário original, devidamente corrigida e acrescida de juros e multa.

Caso o contribuinte não opte por nenhuma das formas de pagamento, ele ainda poderá aderir ao Programa através da dação em pagamento. Na prática, a dação em pagamento é um acordo entre credor (no caso, a Prefeitura) e devedor. Em vez de receber o dinheiro devido, o credor concorda em receber um imóvel do devedor. Nesta modalidade o contribuinte deverá realizar o pedido entre os dias 1º e 30 de abril com a apresentação da matrícula atualizada do imóvel e sua avaliação, observando os procedimentos e requisitos da Lei n° 5.007 de 30 de novembro de 2016.

EMENDA
O plenário da Casa aprovou uma emenda do vereador Hernani Barreto (Republicanos), garantindo o direito à compensação tributária para casos em que o valor do bem imóvel do contribuinte seja superior ao valor do débito, após avaliação e apuração por parte da prefeitura.

SERVIÇO
Exemplos de débitos tributários municipais

São exemplos de débitos tributários municipais o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN). Empréstimos compulsórios, contribuições estabelecidas em lei, multa de qualquer origem ou natureza, exceto as tributárias, foros, laudêmios, alugueis ou taxas de ocupação, custas processuais, preços de serviços prestados por estabelecimentos públicos e indenizações são exemplos de débitos não tributários. 

 

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Sexta, 29 Março 2024

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