MP abre investigação sobre denúncia de uso de carro oficial por vereador
Promotoria vê indícios que podem configurar ato de improbidade administrativa em caso envolvendo Marcelo Dantas.
O Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP) instaurou procedimento para apurar a denúncia de suposto uso irregular de veículo oficial da Câmara Municipal de Jacareí pelo vereador Marcelo Dantas (Podemos) e por seu agora ex-chefe de gabinete Robson Antônio Bispo.
A decisão foi assinada pelo 2º Promotor de Justiça de Jacareí, José Luiz Bednarski, e representa um novo desdobramento de um caso que já havia sido analisado internamente pela Comissão de Ética e Decoro Parlamentar do Legislativo municipal. Bispo foi exonerado do cargo a pedido, conforme portaria publicada pela Câmara Municipal no último dia 19 de junho.
Nos autos da Notícia de Fato nº 0309.0000287/2026, o Ministério Público registra que a denúncia aponta a utilização de uma viatura da Câmara Municipal em atividade sem relação com o exercício do mandato parlamentar ou interesse público.
Segundo o documento, os fatos teriam ocorrido na tarde de 24 de julho de 2025, no bairro Parque Meia-Lua, às margens da Rodovia Presidente Dutra. Conforme a denúncia encaminhada ao MP, o veículo oficial teria sido utilizado durante atividade relacionada à venda de anúncio publicitário envolvendo um restaurante e sua página nas redes sociais Marcelo Dantas Jacareí TV.
O procedimento foi apresentado ao Ministério Público pelo Diário de Jacareí através do jornalista Angelo Ananias e veio acompanhado de reportagens, fotografias e outros arquivos de imagem.
LEGITIMIDADE
Em sua manifestação, o promotor José Luiz Bednarski afirma que o Ministério Público possui legitimidade para atuar no caso e destaca que os fatos narrados "podem configurar ato de improbidade administrativa", citando dispositivo da Lei de Improbidade Administrativa que proíbe a utilização de bens públicos em atividades particulares. Diante disso, o promotor determinou a abertura de procedimento de verificação preliminar para aprofundar a apuração.
Como uma das primeiras medidas, o Ministério Público encaminhou ofício ao presidente da Comissão de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara Municipal de Jacareí, vereador Daniel Mariano (PL), solicitando a remessa da íntegra do procedimento disciplinar que analisou os mesmos fatos no âmbito do Legislativo. O MP estabeleceu prazo preferencial de 30 dias para o envio da documentação.
Na mesma decisão, a Promotoria ressalta que Marcelo Dantas e Robson Antônio Bispo ainda terão oportunidade de apresentar defesa, documentos e provas durante a instrução do procedimento.
A investigação ocorre após a tramitação do caso na Comissão de Ética da Câmara Municipal, que analisou as denúncias apresentadas e concluiu seus trabalhos no âmbito administrativo interno.
O procedimento instaurado pelo Ministério Público representa uma nova fase da apuração, agora conduzida por órgão externo e independente, responsável pela defesa do patrimônio público e pela fiscalização da correta utilização de recursos e bens pertencentes à administração pública.
OUTRO LADO
Procurados pela reportagem, o vereador Marcelo Dantas e seu antigo assessor poderão se manifestar sobre o teor da decisão e sobre os fatos objeto da investigação. O espaço permanece aberto para eventual posicionamento.
Ministério Público de SP cita possível
enquadramento na Lei de Improbidade
Na decisão que determinou o prosseguimento da apuração contra o vereador Marcelo Dantas (Podemos) e seu antigo chefe de gabinete por suposto uso de veículo oficial da Câmara para fins particulares e comerciais, o Ministério Público reproduz trecho do artigo 9º da Lei Federal nº 8.429, a Lei de Improbidade Administrativa.
O dispositivo mencionado prevê como ato de improbidade a utilização, em obra ou serviço particular, de bens móveis pertencentes ao poder público ou colocados à disposição de agentes públicos.
Ao justificar a continuidade da investigação, o promotor José Luiz Bednarski afirma expressamente que os fatos relatados na denúncia "podem configurar ato de improbidade administrativa" e, por esse motivo, merecem apuração mais aprofundada.
A decisão foi assinada em 16 de junho de 2026 e integra a Notícia de Fato nº 0309.0000287/2026, em tramitação na 2ª Promotoria de Justiça de Jacareí.
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