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Câmara vota projetos sobre adegas e perturbação do sossego em Jacareí

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Câmara vota projetos sobre adegas e perturbação do sossego em Jacareí

Sessão ordinária desta quarta-feira (01/12) começa às 9h e deverá provocar muitos embates entre vereadores durante a discussão das propostas. 

Vista externa do prédio da Câmara Municipal de Jacareí, na Praça dos Três Poderes, região central. Foto- Arquivo/CMJ

A Câmara Municipal realiza nesta quarta-feira (1º), a partir das 9h, mais uma sessão ordinária do ano com quatro projetos de lei inscritos na Ordem do Dia, entre eles a primeira discussão da proposta do prefeito Izaias Santana (PSDB), que eleva em 152% o valor da multa produzida por infrações relacionadas à perturbação do sossego público com ruídos ou sons excessivos ou desnecessários em Jacareí.

Protocolado no último dia 21 de outubro, o projeto altera o Código de Normas, Posturas e Instalações Municipais (Lei Complementar nº 068/2008) com o aumento de R$ 722,90 para R$ 1.822,50 no valor da multa para infrações relacionadas à poluição sonora.

Os estabelecimentos comerciais, cujos entregadores ou prestadores de serviços sejam autuados pela fiscalização municipal, a proposta prevê o pagamento de multa no valor de R$ 3.614,50, uma vez que o proprietário do estabelecimento é responsável pela perturbação do sossego realizado por seus colaboradores sejam eles diretos ou indiretos. Persistindo a irregularidade, o equipamento ou objeto causador da transgressão será removido e apreendido.

No caso de primeira reincidência a multa será aplicada em dobro e em quádruplo a partir da segunda. Em caso de terceira reincidência a Prefeitura poderá interditar o local ou atividade. Após a interdição e havendo a quarta reincidência a Administração Pública poderá cassar o Alvará de Funcionamento do estabelecimento.

Considera-se reincidência a prática de nova infração cometida no período de um ano entre as infrações.

ADEGAS
O segundo projeto do prefeito regulamenta o funcionamento de adegas e similares em Jacareí. Na proposta, as adegas deverão coibir o consumo de bebidas alcoólicas dentro do estabelecimento, assim como nas vias públicas, praças e calçadas localizadas até 100 metros do ponto de venda.

Para manter o funcionamento as adegas deverão afixar aviso de fácil visualização, contendo a proibição, orientar os clientes para não consumirem bebidas alcoólicas no local, nas vias públicas, praças e calçadas localizadas até 100 metros do estabelecimento e manter sistema de gravação em vídeo dos movimentos da portaria, cuja gravação deve ser mantida por sete dias para consulta dos organismos de segurança pública.

As adegas terão até o dia 31 de dezembro de 2021 para realizarem adequações para manutenção de sistema de gravação em vídeo.
Em caso de recusa por parte do cliente, o estabelecimento deverá acionar a Guarda Civil Municipal (GCM) por meio de ligação, que deverá ser comprovada através de protocolo.

Os estabelecimentos que descumprirem as regras estarão sujeitos à multa de R$ 3.614,50, equivalente a 50 Valores de Referência do Município (VRM), multa em dobro em caso de primeira reincidência, multa em quadruplo em caso de segunda reincidência, interdição do local ou atividade em caso de terceira reincidência e cassação do Alvará de Funcionamento após interdição e havendo a quarta reincidência.

As sanções preveem ainda a proibição de renovação da licença, caso tenha sido cassada nos últimos cinco anos. A cassação do Alvará de Funcionamento e a proibição de renovação de licença será aplicada à pessoa jurídica, empresários e sócios do estabelecimento.

Considera-se reincidência a prática de nova infração no período de um ano entre as infrações. 

 

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Sexta, 29 Março 2024

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