Câmara aprova projeto de Izaias que disciplina funcionamento de adegas
Após alterações no texto original do projeto do prefeito, as adegas deverão funcionar das 8h às 22h, além de outras obrigações.
A Câmara Municipal aprovou o projeto do prefeito Izaias Santana (PSDB) que regulamenta o funcionamento de adegas em Jacareí. A sessão de votação foi realizada nesta quinta-feira (9).
A proposta foi aprovada por sete votos favoráveis, dois contrários e três abstenções. Votaram a favor do projeto os vereadores Abner de Madureira (PSDB), Dudi (PL), Edgard Sasaki (DEM), Maria Amélia (PSDB), Paulinho do Esporte (PSD), Sônia Patas da Amizade (PL) e Valmir do Parque Meia-Lua (DEM).
Os vereadores contrários ao projeto foram o Dr. Rodrigo Salomon (PSDB) e Roninha (Podemos), enquanto que se abstiveram da votação Luís Flávio (PT), Hernani Barreto e Rogério Timóteo (ambos do Republicanos). O presidente da Casa, vereador Paulinho dos Condutores (PL), só votaria em caso de empate.
ALTERAÇÕES
Após alterações feitas no texto original, as adegas deverão funcionar das 8h às 22h e empenhar-se na orientação do consumo de bebidas alcoólicas em seus estabelecimentos e nos trechos de vias públicas que ficam em torno aos prédios em que estão localizadas, "além da afixação de aviso de fácil visualização, contendo proibição de consumo de bebidas alcoólicas no local e nas vias públicas do entorno", diz o documento.
SANÇÕES
Os estabelecimentos que descumprirem as regras estarão sujeitos à multa de R$ 3.614,50, equivalente a 50 Valores de Referência do Município (VRM), multa em dobro em caso de primeira reincidência, multa em quádruplo em caso de segunda reincidência, interdição do local ou atividade em caso de terceira reincidência, e cassação do Alvará de Funcionamento após interdição e havendo a quarta reincidência.
As sanções preveem ainda a proibição de renovação da licença, caso tenha sido cassada nos últimos cinco anos. A cassação do Alvará de Funcionamento e a proibição de renovação de licença será aplicada à pessoa jurídica, empresários e sócios do estabelecimento. Considera-se reincidência a prática de nova infração no período de um ano entre as infrações.
Em caso de recusa por parte do cliente, o estabelecimento deverá acionar a Guarda Civil Municipal (GCM) por meio de ligação, que deverá ser comprovada através de protocolo.
A Lei entrará em vigor a partir da data de publicação no Boletim Oficial do Município, prevista para ocorrer na sexta-feira (10).
Projeto sobre perturbação do sossego
recebe aprovação em segunda votação
Por 12 votos favoráveis e uma abstenção (do vereador Rogério Timóteo – Republicanos), o Legislativo Municipal aprovou a segunda discussão do projeto que altera o Código de Normas e Posturas e Instalações Municipais, referente a elevação de R$ 722,90 para R$ 1.822,50 no valor da multa produzida por infrações relacionadas à perturbação do sossego público com ruídos ou sons excessivos ou desnecessários em Jacareí.
Segundo o projeto, os estabelecimentos comerciais, cujos entregadores ou prestadores de serviços sejam autuados pela fiscalização municipal, a proposta prevê o pagamento de multa no valor de R$ 3.614,50, uma vez que o proprietário do estabelecimento é responsável pela perturbação do sossego realizado por seus colaboradores sejam eles diretos ou indiretos.
Persistindo a irregularidade, o equipamento ou objeto causador da transgressão será removido e apreendido.
No caso de primeira reincidência, a multa será aplicada em dobro e em quádruplo a partir da segunda. Em caso de terceira reincidência a Prefeitura poderá interditar o local ou atividade. Após a interdição e havendo a quarta reincidência a Administração Pública poderá cassar o Alvará de Funcionamento do estabelecimento.
Considera-se reincidência a prática de nova infração cometida no período de um ano entre as infrações.
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