Câmara aprova lei que cria política de humanização do luto parental
Iniciativa foca pessoas que enfrentam perdas gestacionais, neonatais ou o falecimento de crianças de até seis anos.
Por unanimidade (12 votos), o plenário da Câmara Municipal aprovou, na sessão desta quarta-feira (11), a lei que cria a Política Municipal de Humanização do Luto Materno e Parental, proposta pelos vereadores Juex Almeida (PP), Maria Amélia (PSDB) e Gabriel Belém (PSB).
O objetivo é garantir acolhimento humanizado a mães, pais e familiares que enfrentam perdas gestacionais, neonatais ou o falecimento de crianças de até seis anos.
Entre as diretrizes, está a separação de espaços físicos em hospitais para mulheres com diagnóstico de anomalia grave e possivelmente fatal no feto ou bebê.
O projeto também assegura à mãe o direito a acompanhante durante o parto de natimorto e, quando solicitado, a realização de um rito de despedida, conforme os protocolos da unidade.
Segundo os autores, a ausência de políticas específicas para o luto materno e parental perpetua o sofrimento invisível e amplia o risco de traumas duradouros, como depressão pós-parto agravada, crises conjugais e retração social.
"Queremos promover o direito à saúde emocional e psíquica das famílias, reforçar a ética e o cuidado com as pessoas em um momento tão delicado, reduzir sequelas psiquiátricas pós-luto e estimular a formação de redes comunitárias de apoio", afirmaram os parlamentares na Tribuna.
A lei segue para análise do prefeito e, se sancionada, estabelece protocolos específicos em maternidades, hospitais, Unidades Básicas de Saúde (UBS) e de Pronto Atendimento (UPA), incluindo apoio psicológico e social especializado, além da criação de indicadores de monitoramento, metas e relatórios anuais de avaliação, a serem apresentados e divulgados por meio dos canais oficiais da Prefeitura.
A proposta prevê ainda que outubro seja dedicado a ações de conscientização sobre o luto materno e parental, com palestras, campanhas e rodas de conversa em espaços públicos.
Comentários: