Câmara aprova criação do Domicílio Tributário Eletrônico (DTE), em Jacareí
Medida cria um canal direto entre a Prefeitura e contribuintes para o envio de notificações e documentos de modo seguro.
O plenário da Câmara Municipal aprovou, por unanimidade, na sessão desta quinta-feira (30), projeto de lei que cria o Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) em Jacareí.
A medida, de autoria do prefeito Celso Florêncio (PL), visa criar um canal de comunicação direta entre a Prefeitura e seus contribuintes para o envio de notificações e documentos de modo seguro, sendo obrigatório para pessoas jurídicas, condomínios, edifícios residenciais e comerciais, advogados que atuam em processo administrativo e empresários individuais, com exceção aos Microempreendedores Individuais (MEI).
Na Tribuna, o líder do governo na Câmara afirmou que o credenciamento no DTE terá caráter definitivo e permanente, com prazo de validade indeterminado e seu cadastro mantido até o encerramento das atividades e/ou extinção da inscrição mobiliária que deverá ser comprovada de forma documental.
"Ao aprimorar os canais de comunicação e simplificar os procedimentos de cobrança e pagamento de débitos, o Domicílio Tributário Eletrônico atua como um eficiente instrumento de redução da inadimplência, promovendo o aumento da arrecadação tributária", disse o vereador Jean Araújo (PP).
Ainda segundo o documento, a Prefeitura poderá estabelecer fase transitória, na qual as notificações, autos de infração e avisos em geral disponibilizadas no DTE terão caráter apenas informativo, indicando a data a partir da qual as comunicações produzirão efeitos jurídicos.
Entenda o que é o Domicílio Tributário 
 Eletrônico, segundo a Receita Federal
O Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) da pessoa física ou jurídica é a Caixa Postal a ela atribuída pela Receita Federal, mediante autorização expressa, disponibilizada por meio do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC). Em outras palavras, é um local seguro, com acesso controlado, onde o contribuinte pode tomar ciência dos comunicados da Receita Federal do Brasil a ele destinados.
O DTE nasceu em 2006 junto com o e-CAC através da Portaria SRF nº 259/06, a qual foi revogada posteriormente pela Instrução Normativa nº 2.022/21. A base legal é o Decreto nº 70.235/72, artigo 23.
VANTAGENS DO DTE
 Ao optar pelo DTE, o contribuinte terá várias facilidades, tais como:
- Redução no tempo de trâmite dos processos administrativos digitais
- Desburocratização de procedimentos
- Garantia quanto ao sigilo fiscal
- Maior agilidade no recebimento de atos e termos do processo administrativo fiscal; produzido eletronicamente
- Segurança total contra o extravio de informações, já que o acesso é controlado
- Acesso integral a todos os processos digitais existentes em seu nome, que estão tramitando no âmbito da Receita Federal, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e do Conselho de Recursos Fiscais.
Outra vantagem da opção pelo DTE é a possibilidade de recebimento de mensagens via serviço SMS, as quais informam o envio de mensagens à sua Caixa Postal (e-CAC).
Para habilitar essa função, no Termo de Opção é possível cadastrar até três números de celulares e uma palavra-chave. Dessa forma, até três diferentes pessoas na empresa podem receber simultaneamente mensagens SMS informando sobre a mensagem disponível na Caixa Postal do e-CAC.
É importante notar, todavia, que a Receita Federal não envia o conteúdo da comunicação existente na caixa postal eletrônica pelo SMS ou para o e-mail, sendo necessário acessar o Portal e-CAC e consultar a caixa postal eletrônica para acessar o conteúdo da comunicação
Para a Administração Tributária, além da economia em papel e correio, há a vantagem de que o prazo para o contribuinte ser considerado intimado é de 15 dias contados da data em que a comunicação foi registrada na Caixa Postal do e-CAC, independentemente da pessoa física ou jurídica ter aberto ou mesmo acessado a mensagem.
 
	    	  	
	    	       
		 
											
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