TRT determina cancelamento de demissões na GM de São José
A decisão atende ao pedido de liminar encaminhado pelo Ministério Público do Trabalho.
O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 15ª Região determinou, nesta terça-feira (31), a reintegração dos 839 trabalhadores demitidos pela fábrica. A informação foi divulgada na noite de hoje (31) pelo Sindicato dos Metalúrgicos de São José dos Campos e Região.
A decisão, assinada pelo desembargador vice-presidente judicial do TRT, João Alberto Alves Machado, atende ao pedido de liminar encaminhado pela procuradora Abiael Franco Santos do Ministério Público do Trabalho, após manifestação do Sindicato dos Metalúrgicos de São José dos Campos e Região, apontando violação do acordo coletivo pela GM.
A montadora havia realizado as demissões no dia 21 de outubro, apesar de ter assinado acordo de layoff que garantia estabilidade no emprego para todos os funcionários da fábrica até maio de 2024.
No pedido de liminar, a procuradora cita o acordo assinado em 28 de junho: As partes ajustam uma garantia provisória de emprego a todos os empregados horistas e mensalistas que integram o complexo industrial de São José dos Campos ativos em 03.07.2023, ou seja, àqueles que tiverem seus contratos de trabalho suspensos e aos que continuarem trabalhando durante o período da suspensão de contrato.
O desembargador determinou a reintegração de todos os 834 demitidos, "com pronta reinserção na folha de pagamentos (e mantidos todos os direitos e condições vigentes antes das demissões), a partir do dia 1º de novembro de 2023; determino, mais, que não promova a dispensa de novos trabalhadores, sem a imprescindível negociação prévia. Tais determinações se dão sob pena de multa diária ("astreintes") de R$ 1.000,00 por trabalhador dispensado ou não reintegrado, reversíveis em favor dos respectivos representados, até o limite do valor atual do salário mensal de cada qual.
ASSEMBLEIA
Nesta quarta-feira (1), o Sindicato vai realizar uma assembleia unificada na fábrica, às 7h, com os trabalhadores de todos os turnos. Em protesto contra as dispensas, os trabalhadores estão em greve desde o dia 23. Como condição para a volta ao trabalho, está o cancelamento das demissões.
A montadora havia realizado as demissões no dia 21 de outubro, apesar de ter assinado acordo de layoff que garantia estabilidade no emprego para todos os funcionários da fábrica até maio de 2024.
No pedido de liminar, a procuradora cita o acordo assinado em 28 de junho: As partes ajustam uma garantia provisória de emprego a todos os empregados horistas e mensalistas que integram o complexo industrial de São José dos Campos ativos em 03.07.2023, ou seja, àqueles que tiverem seus contratos de trabalho suspensos e aos que continuarem trabalhando durante o período da suspensão de contrato.
O desembargador determinou a reintegração de todos os 834 demitidos, "com pronta reinserção na folha de pagamentos (e mantidos todos os direitos e condições vigentes antes das demissões), a partir do dia 1º de novembro de 2023; determino, mais, que não promova a dispensa de novos trabalhadores, sem a imprescindível negociação prévia. Tais determinações se dão sob pena de multa diária ("astreintes") de R$ 1.000,00 por trabalhador dispensado ou não reintegrado, reversíveis em favor dos respectivos representados, até o limite do valor atual do salário mensal de cada qual.
ASSEMBLEIA
Nesta quarta-feira (1), o Sindicato vai realizar uma assembleia unificada na fábrica, às 7h, com os trabalhadores de todos os turnos. Em protesto contra as dispensas, os trabalhadores estão em greve desde o dia 23. Como condição para a volta ao trabalho, está o cancelamento das demissões.
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