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Retorno obrigatório: entenda as regras na educação básica do Estado de São Paulo

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Retorno obrigatório: entenda as regras na educação básica do Estado de São Paulo

As aulas presenciais, que já retornaram depois das férias em agosto, agora passam a ser obrigatórias para os estudantes da rede estadual.  

Nas próximas duas semanas, as escolas poderão receber 100% de seus estudantes, desde que seja respeitado o distanciamento de 1 metro entre os estudantes. Foto- Governo de SP

A partir desta segunda-feira (18) estudantes deverão retornar presencialmente às salas de aula em todo o estado de São Paulo. De acordo com o governo paulista, "a imunização de 97% dos profissionais da educação garante maior segurança para a retomada por completo das aulas".

As aulas presenciais, que já retornaram depois das férias em agosto, agora passam a ser obrigatórias para os estudantes da rede estadual, particular e municipais (que não possuem conselhos próprios). O momento foi escolhido pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo (Seduc-SP) após avaliação e acompanhamento do período em que não houve obrigatoriedade da presença de alunos e com autorização do Comitê Científico do Governo de São Paulo.

COMO FICA
Nas próximas duas semanas, as escolas poderão receber 100% de seus estudantes, desde que seja respeitado o distanciamento de 1 metro entre os estudantes. Caso as unidades não possuam a capacidade para atender este requisito deverão organizar o sistema de revezamento, de acordo com o planejamento de cada unidade escolar.

Já a partir de 3 de novembro, não haverá mais a necessidade deste protocolo de distanciamento e, com isso, o retorno obrigatório será diário para todos os alunos.

Essas medidas valem para as redes estadual, privada e municipais que não possuem conselhos de Educação próprios. Os demais municípios têm autonomia de seguir ou não a orientação da Seduc-SP, desde que apresentem justificativas pautadas nos dados epidemiológicos que impeçam o retorno presencial. Já as escolas particulares terão até duas semanas para se organizarem para esse retorno obrigatório, de acordo com Deliberação do Conselho Estadual de Educação.

O uso de máscaras continua obrigatório, conforme Decreto, e também a higienização das mãos com álcool em gel. Ainda, são exceção à obrigatoriedade:

•Jovens pertencentes ao grupo de risco, com mais de 12 anos, que não tenham completado seu ciclo vacinal contra COVID-19;

•Jovens gestantes e puérperas;

•Crianças menores de 12 anos pertencentes ao grupo de risco para COVID-19, para as quais não há vacina contra COVID-19 aprovada no país;

•Estudantes com condição de saúde de maior fragilidade à COVID-19, mesmo com o ciclo vacinal completo, comprovada com prescrição médica para permanecer em atividades remotas.

Ainda de acordo com o governo estadual, 90% dos adolescentes de 12 a 17 anos já tomaram a primeira dose da vacina contra a COVID-19. 

 

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Quinta, 25 Abril 2024

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