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Procon-SP orienta sobre atrasos e cancelamentos de voos e ônibus

GeralBloqueios em rodovias

Procon-SP orienta sobre atrasos e cancelamentos de voos e ônibus

Órgão diz que irá trabalhar para ajudar todos os que registrarem reclamação nesse período, buscando minimizar os prejuízos. 

O passageiro deve procurar o balcão de embarque da companhia ou o balcão de atendimento da ANAC dentro do aeroporto para buscar informações sobre o problema. Foto- Rovena Rosa/Agência Brasil/Arquivo
Devido a algumas rodovias e vias estarem bloqueadas por protestos de caminhoneiros, o Procon-SP orienta os consumidores sobre seus direitos quanto a atrasos e cancelamentos de voos e ônibus intermunicipais.

PASSAGENS AÉREAS
- atrasos de 1 hora o consumidor tem direito à utilização de canais de comunicação, como internet e telefone;
- atrasos de 2 horas a empresa deve oferecer alimentação adequada;
- atrasos superiores a 4 horas, o consumidor tem direito a serviço de hospedagem, em caso de pernoite, e traslado, além de opções de reacomodação de voo, execução do serviço por outra modalidade de transporte ou o reembolso do valor total da passagem. Porém, nessas situações, a empresa aérea não é obrigada a manter a assistência material.

Se o consumidor estiver no local de seu domicílio, a empresa poderá oferecer apenas o transporte para a sua residência e desta para o aeroporto.

Além desses direitos, é dever da companhia aérea prestar informações de maneira clara e precisa aos consumidores.

O passageiro deve procurar o balcão de embarque da companhia ou o balcão de atendimento da ANAC dentro do aeroporto para buscar informações sobre o problema.

PASSAGENS RODOVIÁRIAS
No caso de interrupção ou atrasos, o passageiro tem direito à informação prévia e à assistência. Quando o atraso for superior a 1 hora, o consumidor poderá exigir o embarque em outra empresa que preste serviço equivalente e para mesmo destino ou a restituição imediata do valor do bilhete. 

Se transportado em veículo de características inferiores às daquele contratado, deverá receber a diferença do preço da passagem. Nos atrasos superiores a 3 horas, a empresa de ônibus terá de oferecer alimentação aos passageiros. Se a viagem não puder continuar no mesmo dia, terá de pagar também a hospedagem do consumidor.

Em ambos os casos, se o atraso for do consumidor o Procon-SP orienta que ele tente negociar junto a empresa em questão. Não havendo acordo poderá procurar o poder judiciário.

"O Procon-SP tem visto com preocupação as consequências dos protestos, especialmente em relação aos consumidores que estão sendo impactados no exercício de seus direitos", afirmou o diretor executivo do Procon-SP, Guilherme Farid. "Vamos trabalhar para ajudar todos os consumidores que registrarem reclamação nesse período, buscando minimizar os prejuízos sofridos", conclui. 
 

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Segunda, 06 Mai 2024

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