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Prazo para contestar auxílio emergencial negado termina no dia 24

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Prazo para contestar auxílio emergencial negado termina no dia 24

Requerimento pode ser feito pelo site do Ministério da Cidadania

Mensalmente, governo analisa os CPFs dos beneficiários para conferir se eles ainda se enquadram nos critérios para receber o auxílio (Crédito: Marcello Casal Jr/Agência Brasil)

Termina no próximo sábado (24), às 23h59, o prazo para a contestar os pedidos de Auxílio Emergencial 2021. A data limite se aplica aos trabalhadores que se inscreveram pelos meios digitais e que tiveram a solicitação negada na revisão mensal de julho.

Mensalmente, governo analisa os CPFs dos beneficiários para conferir se eles ainda se enquadram nos critérios para receber o auxílio.

De acordo com a pasta, a contestação vai permitir uma nova análise com bases mais atualizadas dos dados da pessoa. O requerimento com o pedido de revisão deve ser feito pelo site do Ministério da Cidadania.

"Após ingressar com os dados de identificação e clicar na aba correspondente ao auxílio emergencial 2021, a pessoa deve clicar no botão: 'contestar'. A partir daí, precisa aguardar até que seja realizada uma nova análise da situação do seu benefício", informou a pasta.

Após a contestação, o pedido será reanalisado pela Dataprev. A partir daí, é preciso aguardar até que a nova análise da situação do benefício seja concluída.

Se a razão que motivou o cancelamento permitir contestação, o trabalhador poderá voltar a receber o benefício.

O ministério disse que caso não ocorra a aprovação por algum motivo de indeferimento definitivo, não será possível apresentar contestação, pois a situação que motivou o indeferimento não vai se alterar.

Pessoas que já tenham ficado inelegíveis para receber o auxílio antes e já tenham realizado a contestação, não poderão submeter nova contestação.

Já os bloqueios feitos a pedido dos órgãos de controle não podem ser contestados ainda, pois estão sob análise do Ministério da Cidadania e da Dataprev. Esse tipo e bloqueio é feito de forma preventiva.

"Posteriormente, é definido pela liberação ou cancelamento do benefício em definitivo. Não há prazo definido para divulgação do resultado", disse o ministério. 

 

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