Sábado, 23 Novembro 2024

Mais de 3,8 mi de votos foram para candidatos com pendências judiciais

Geraleleições 2022

Mais de 3,8 mi de votos foram para candidatos com pendências judiciais

Apesar de terem o nome na urna, suas candidaturas encontram-se ainda pendentes de alguma decisão judicial.  

Somente se o candidato vier a ter o registro deferido em decisão definitiva, seus votos passam a ser válidos. Foto- Antonio Augusto/Secom/TSE

No primeiro turno das eleições, realizada no último domingo (2), mais de 3,8 milhões de votos foram dados pelos eleitores brasileiros a candidatos ainda sem registro de candidatura deferido pela Justiça Eleitoral. Esses candidatos apareceram sub judice nos sistemas eleitorais, o que significa que, apesar de terem o nome na urna, suas candidaturas encontram-se ainda pendentes de alguma decisão judicial.

É o caso, por exemplo, do ex-vereador de Jacareí, Fernando da Ótica (PP), que disputou uma vaga à Assembleia Legislativa de São Paulo. Ele recebeu na cidade 3.557 votos e, em todo o estado, um total de 3.862 votos. Fernando teve o registro negado pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), mas ainda aguarda julgamento de recurso.

Outro exemplo, nacionalmente conhecido, é do candidato Daniel Silveira (PTB-RJ), que disputou uma vaga ao senado pelo Rio de Janeiro e recebeu mais de 1,5 milhão de votos, ficando em terceiro lugar. Ele também teve o registro negado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ), e também aguarda julgamento de recurso.

Pelas regras eleitorais, todos os votos dados a candidatos sub judice ficam numa espécie de suspensão, ao aguardo da decisão definitiva da Justiça Eleitoral sobre a concessão ou não do registro da candidatura.

O votos sub judice são considerados para o cálculo dos percentuais na divulgação dos resultados, mas não entram, por exemplo, na conta feita pela Justiça Eleitoral para calcular quantas cadeiras caberá a cada partido na Câmara dos Deputados e nas assembleias estaduais, o chamado quociente partidário.

Somente se o candidato vier a ter o registro deferido em decisão definitiva, seus votos passam a ser válidos, contando tanto para ele como para a contabilidade do quociente partidário, no caso das eleições para deputado federal e estadual ou distrital.

Porém, se o registro for negado em definitivo, tais votos ficam permanentemente nulos, sendo retirados inclusive da contabilização final da eleição, o que pode alterar os percentuais dos votos válidos recebidos pelos eleitos.

NÚMEROS
Segundo os dados da Justiça Eleitoral, das 26.979 candidaturas que apareceram nas urnas eletrônicas, 653 tiveram o registro negado num primeiro momento e aguardam o julgamento de recursos.

Outras 63 tiveram o registro deferido, mas ainda aguardam o julgamento de recursos do Ministério Público Eleitoral (MPE) ou de adversários contra suas candidaturas.

A situação atualizada de todas as candidaturas que concorreram ao pleito do último dia 2, podem ser conferidas no DivulgaCand, portal oficial de divulgação criado pelo TSE.

Colaborou com informações locais, o Diário de Jacareí. 

 

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