Quinta, 21 Novembro 2024

Justiça Eleitoral reforça que eleições municipais não terão voto em trânsito

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Justiça Eleitoral reforça que eleições municipais não terão voto em trânsito

Eleições 2024: O eleitor que no dia do pleito não estiver em seu domicílio eleitoral deverá justificar ausência na votação.

Em Jacareí, município com menos de 200 mil eleitores, só haverá votação em primeiro turno, dia 6 de outubro. Foto- Abdias Pinheiro/Secom/TSE/Arquivo

Os eleitores que não estiverem em suas cidades no primeiro e segundo turnos das eleições de outubro não poderão votar. A restrição é porque não há possibilidade de voto em trânsito nos pleitos municipais. Lembrando que em Jacareí, município com menos de 200 mil eleitores aptos a votar, só haverá votação em primeiro turno, dia 6 de outubro próximo.

O segundo turno da disputa será em 27 de outubro nos municípios com mais de 200 mil eleitores (caso de São José dos Campos), nos quais nenhum dos candidatos à prefeitura atingiu mais da metade dos votos válidos, excluídos os brancos e nulos, no primeiro turno.

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Pelas regras eleitorais, o eleitor que não estiver em seu domicílio eleitoral deverá justificar ausência na votação. O prazo para justificativa é de 60 dias após cada turno, que conta como uma eleição. Quem não votar no primeiro turno pode votar no segundo.

Deixar de votar e justificar nos dois turnos, acarreta em duas faltas. A partir da terceira ausência sem justificativa, o eleitor é considerado faltoso e pode ter o título cancelado para as próximas eleições. Os eleitores que estão no exterior não votam, portanto, não precisam justificar.

COMO JUSTIFICAR
No dia da eleição, o cidadão pode fazer sua justificativa de ausência por meio do aplicativo e-título da Justiça Eleitoral ou por meio de pontos físicos montados pelos tribunais regionais eleitorais (TRE) no dia do pleito. A justificativa também pode ser feita após as eleições. Nesse caso, o eleitor deve preencher um formulário e entregá-lo no cartório eleitoral de sua localidade.

DATA LIMITE PARA JUSTIFICAR
Ausência 1° turno:
5 de dezembro de 2024
Ausência no 2º turno: 7 de janeiro de 2025

A Justiça Eleitoral recomenda que o eleitor use preferencialmente o aplicativo para fazer a justificativa. O app pode ser baixado gratuitamente nas lojas virtuais Apple e Android.

Ao acessar o e-título, o cidadão deve preencher os dados solicitados e enviar a justificativa, que será direcionada a um juiz eleitoral. O eleitor também deverá pagar a multa estipulada pela ausência nos turnos de votação. Cada turno equivale a R$ 3,51 de multa.

PUNIÇÃO
O eleitor que não votar e deixar de justificar por três vezes consecutivas pode ter o título suspenso ou cancelado.

A medida cria diversas dificuldades, como ficar impedido de tirar passaporte, fazer matrícula em escolas e universidades públicas e tomar posse em cargo público após prestar concurso. 

 

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