Por Redação em Quarta, 15 Fevereiro 2023
Categoria: Geral

Deputados aprovam projeto para acabar com perturbação de sossego

Proposta foi aprovada em sessão extraordinária da Alesp, na última terça-feira (14), e prevê portal para receber de denúncias. 

A perturbação de sossego e do bem-estar por causa de sons, ruídos e vibrações pode ser proibida no Estado de São Paulo. A Assembleia Legislativa aprovou na última terça-feira (14), em sessão extraordinária, a proposta que prevê o controle e a fiscalização dessas ocorrências.

O Projeto de Lei 870/2021 é de autoria do deputado delegado Olim (PP) e foi aprovado na forma de uma subemenda substitutiva apresentada por comissões da Alesp. Depois da tramitação na Casa de Leis, a matéria seguirá para o Executivo para sanção ou veto.

"Participamos das reuniões dos Conselhos Comunitários de Segurança nos últimos quatro anos e podemos assegurar que, hoje, o tema que gera maior desconforto e maior número de reclamações ao Poder Público é o que chamamos de perturbação do sossego, que, muitas vezes, ultrapassa os limites, atingindo o nível de poluição sonora", justificou o parlamentar autor da proposta.

A PROPOSTA
Pelo projeto aprovado, ficará proibido todo som, ruído ou vibração que perturbe o sossego e o bem-estar. Pelo texto, perturbação é qualquer emissão excessiva ou repetitiva que atrapalhe o sossego, que represente perigo à integridade física ou psicológica, ou que cause danos a propriedades públicas e privadas. No texto não há previsão sobre volume de sons ou ruídos. Manifestações públicas, sociais e democráticas realizadas em espaços públicos não se enquadram nessas situações.

A fiscalização dos casos será feita pela Polícia Militar, bem como pela Guarda Civil Municipal. O texto da matéria prevê, também, a possibilidade de parceria com outros órgãos.

PUNIÇÃO
Quem infringir as regras estará sujeito a advertência; multa de 100 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo - UFESP (o que equivale a R$ 3.426,00 em 2023), no caso de pessoa física; e de 500 UFESP (R$ 17.130,00) para pessoa jurídica. A reincidência no prazo de doze meses poderá levar à aplicação de multa no valor dobrado.

No caso de perturbação por veículo, o automóvel será apreendido e, após 30 dias, poderá ser destruído ou leiloado. No caso de estabelecimento comercial ou industrial, haverá interdição do local e cassação do alvará. Em todos os casos, deverá haver processo com garantia do direito à defesa e ao contraditório.

O projeto também estabelece que deverá ser criado o 'Portal da Perturbação do Silêncio', uma página na internet para o recebimento de denúncias. 

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