As medidas para o repasse deverão ser adotadas em até 15 dias, a partir da publicação da decisão no Diário Oficial da União.
A legislação não permite às unidades federativas cobrar taxas com percentual acima da alíquota estabelecida nas operações de caráter geral, que varia entre 17% e 18%. De acordo com Anatel, a determinação não se aplica às prestadoras de serviços de telecomunicações abrangidas por regime tributário que não implica na redução de alíquota de ICMS, como o Simples.
As medidas para o repasse da redução ao consumidor deverão ser adotadas no prazo de até 15 dias, a partir da publicação da decisão no Diário Oficial da União, com efeitos retroativos à data da publicação da lei complementar.
A Anatel estabeleceu multa de até R$ 50 milhões em caso de descumprimento da determinação.