Vereadores aprovam anistia parcial a inadimplentes da Pró-Lar e SAAE
Os dois projetos autorizam as duas autarquias a conceder temporariamente anistia parcial de multa e juros de mora de débitos tributários e não tributários
Vereadores aprovam anistia parcial a inadimplentes da Fundação Pró-Lar e do SAAE – Serviço Autônomo de Água e Esgoto, em Jacareí. As duas propostas, de autoria do prefeito Izaias Santana (PSDB), foram discutidas durante sessão realizada nesta quarta-feira (19).
Os dois projetos autorizam a Fundação Pró-Lar e o SAAE a conceder temporariamente anistia parcial dos valores de multa e juros de mora de débitos tributários e não tributários a contribuintes inadimplentes em Jacareí.
COMO FUNCIONA
Para aderir ao Programa de Regularização de Débitos (PRD) o devedor da Fundação Pró-Lar deverá comparecer diretamente na autarquia, solicitar e emitir o boleto durante o período de 1° de junho e 31 de agosto de 2021, para formalização do requerimento. Na Fundação serão oferecidas duas modalidades de pagamento: 90% de desconto dos valores de multa e juros de mora de débitos não tributários para pagamento à vista e 70% de desconto para pagamento em até 30 parcelas, com quitação total até o dia 30 de novembro de 2023.
O vencimento do pagamento à vista ou, quando for parcelado, da primeira parcela ocorrerá no prazo de três dias úteis após a realização do requerimento de adesão ao Programa. Os recursos arrecadados através do PRD da Fundação Pró-Lar serão incorporados ao Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social (FMHIS).
SAAE
Aos devedores do SAAE serão oferecidas três modalidades de pagamento: 90% de desconto dos valores de multa e juros de mora de débitos tributários e não tributários para pagamento à vista; 75% de desconto para pagamento em até sete parcelas com quitação total até o dia 31 de dezembro de 2021 e 50% de desconto para pagamento em até 19 parcelas com quitação total até o dia 31 de dezembro de 2022.
Aqueles que possuem débitos ajuizados, a anistia fica condicionada ao pagamento das custas judiciais e de 10% de honorários advocatícios, sob o valor da dívida principal atualizada. Quando a opção se der pelo pagamento parcelado, o inadimplemento de duas ou mais parcelas, intermitentes ou consecutivas, ou atraso superior a 90 dias, importará na perda do benefício, prosseguindo a cobrança do débito original, corrigido e acrescido de juros e multa.
Luís Flávio (PT) consegue aprovar
emendas para débitos ajuizados
No caso de débitos ajuizados, o vereador Luís Flávio (PT) apresentou e o plenário da Câmara aprovou duas emendas, durante a sessão realizada na quarta-feira (19).
Uma delas trata dos débitos ajuizados, decretando que a anistia fique condicionada ao pagamento das custas judiciais, exceto se forem concedidos ao devedor, pelo Poder Judiciário, os benefícios da justiça gratuita. No caso dos honorários advocatícios, a segunda emenda diz que o valor de 10% fica condicionado sob o valor da dívida principal, exceto se forem concedidos ao devedor, pelo Poder Judiciário, o benefício da justiça gratuita.
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