Domingo, 24 Novembro 2024

Parques da Cidade e dos Eucaliptos serão reabertos, mas com restrições

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Parques da Cidade e dos Eucaliptos serão reabertos, mas com restrições

Os espaços de lazer de Jacareí terão limitação de permanência de pessoas em quantidade equivalente a 30% da média diária de visitas

Parque da Cidade (à esquerda) e Parque dos Eucaliptos, que serão reabertos em Jacareí (Crédito: Arquivo/PMJ)

O Governo do Estado anunciou nesta sexta-feira (28) que o município de Jacareí – assim como toda a região –, permanece na Fase Amarela do Plano São Paulo. A principal novidade nesta fase do Plano SP, em Jacareí, é a reabertura do Parque da Cidade e do Parque dos Eucaliptos, a partir da próxima terça-feira, dia 1º de setembro. Os espaços voltam a funcionar de segunda a sexta, das 6h às 12h, com restrições.

De acordo com decreto que regulamenta a retomada dessas atividades no município, deverá ser respeitado o distanciamento mínimo de dois metros entre os visitantes dos parques, sendo proibida qualquer forma de aglomeração. Os espaços terão limitação de permanência de pessoas em quantidade equivalente a 30% da média diária de visitas. Sendo assim, o Parque da Cidade poderá receber 120 pessoas, enquanto o Parque dos Eucaliptos, apenas 60.

O acesso a ambos será pela portaria principal e valerão regras como uso de bebedouros apenas mediante utilização de copos ou garrafas individuais. No interior dos parques serão permitidas as seguintes atividades: caminhada, corrida e passeio de contemplação.

No Parque da Cidade, o uso da quadra de tênis será permitido com agendamento prévio. No Parque dos Eucaliptos, a área de skate poderá ser usufruída por, no máximo, três pessoas por vez.

Ensaios fotográficos – tradicionais nestes espaços públicos – poderão ser realizados por fotógrafos profissionais, mediante agendamento prévio. Demais detalhes estão no Decreto (Art. 1º), publicado no Boletim Oficial do Município no último dia 21.

CLUBES ESPORTIVOS
Em Jacareí, desde o dia 20 de agosto, está autorizado o funcionamento de clubes esportivos para atendimento presencial ao público, mediante o cumprimento de algumas regras, como obrigatoriedade do uso de máscaras a todos os funcionários, colaboradores e usuários, distanciamento mínimo de dois metros entre os usuários, e limitação da permanência de pessoas em quantidade equivalente a 30% da média diária. Está permitida apenas a prática de atividades esportivas e contemplativas individuais.

O horário de funcionamento está restrito ao período de 8 horas diárias, seguidas ou não, de segunda a sexta, em horário a ser definido por cada clube, desde que limitado o período compreendido entre 6h e 22h. Demais detalhes estão no Decreto (Art. 2º), publicado no Boletim Oficial do Município, na sexta-feira (21).

VEDAÇÕES
Nos parques e nos clubes sociais e esportivos ficam proibidas as seguintes condutas: uso dos parquinhos infantis, quadras de esportes coletivos e equipamentos de ginástica ao ar livre; realização de piqueniques, festas ou eventos (de qualquer natureza), que gerem aglomeração; prática de esportes coletivos em qualquer área do parque ou clube; e entrada de crianças desacompanhadas de seus responsáveis.

Cemitérios voltam a receber visitantes

Desde o último dia 20, também estão novamente autorizadas as visitas aos cemitérios de Jacareí, além da realização de sepultamentos, nos termos já definidos pela Vigilância à Saúde.

EVENTOS CULTURAIS
Vale destacar que, nesta fase do Plano SP, os eventos, convenções e atividades culturais podem acontecer desde que a região fique por 28 dias consecutivos na Fase Amarela (o que ainda não é o caso de Jacareí). E, ao serem liberados, poderão ocorrer com 40% de capacidade, horário reduzido a 8 horas, controle de acesso, venda apenas online, hora marcada e assentos marcados. Além disso, os assentos e filas devem respeitar distanciamento mínimo. As atividades em que o público fica em pé estão proibidas.

Demais atividades que geram aglomeração seguem proibidas, conforme determinação do Plano São Paulo.

ESCLARECIMENTO/PLANO SP

Vale destacar que o Supremo Tribunal Federal (STF) e o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) entendem que o município não deve dispor de forma contrária ao que for estabelecido pelo Estado. Portanto, o papel do município é adequar, à sua realidade, as regras fixadas pelo Estado. 

 

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