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Município terá que indenizar moradores por asfalto de má qualidade em Jacareí

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Município terá que indenizar moradores por asfalto de má qualidade em Jacareí

Munícipes que pagaram pelo asfaltamento de 16 ruas no bairro Parque dos Príncipes, em 2007, poderão ter o dinheiro de volta

O Promotor José Luiz Bednarski, responsável pela propositura e acompanhamento da ação (Crédito: Arquivo/DJ)

O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a condenação solidária da Prefeitura de Jacareí e da empresa Soemeg Terraplanagem, Pavimentação e Construção Ltda. (falida em 2016) a indenizarem integralmente munícipes que pagaram pelo asfaltamento de 16 ruas no bairro Parque dos Príncipes, no ano de 2007. A decisão transitou em julgado em agosto passado e não cabe mais recurso.

De acordo com a sentença do STF, o laudo pericial produzido na ação civil pública movida pela Promotoria de Justiça do Consumidor confirmou diversas falhas na execução da obra e na qualidade do produto entregue. O MP apurou que o asfalto não foi preparado com a qualidade necessária, derretia em dias de calor, deformando-se com a passagem de veículos, desprendendo-se facilmente do solo e formando buracos.

A decisão desonerou os pagantes de prestações pendentes e determinou o reembolso total das parcelas quitadas, com correção monetária e juros.

Na época, o valor inicial do contrato foi de R$ 1,081 milhão com dois aditamentos para a realização dos serviços que atingiram mais R$ 200 mil. O PCMM - Plano Comunitário Municipal de Melhoramentos – determinava que 70% da obra sejam pagos pelos moradores e os outros 30% pela Prefeitura.

As vias asfaltadas foram: Príncipe do Japão Naruhito, Princesa Ana Beatriz, Príncipe da Noruega Harald V, Príncipe Pedro III H. de Bragança, Rua Dom Luiz, Rua Princesa Victória, Dom Carlos, Dom Miguel, Rua Dom Afonso de Santa Maria, Rua Príncipe Michel, Princesa Esperanza de Bourbon, Princesa Dona Eleonora de Lagne, Príncipe Napole Victorio Emanuel, Rua Príncipe Saint Germaine James II, Príncipe Canterbury Henry e Rua Príncipe Liechtens Hans Adams.

RESSARCIMENTO
O Promotor de Justiça José Luiz Bednarski, responsável pela propositura e acompanhamento da ação durante todo o seu trâmite, explica que os consumidores atingidos que mantiveram os comprovantes de pagamento consigo poderão exigir judicialmente o cumprimento individual da sentença, mediante patrocínio por advogado.

Para obtenção dos documentos necessários do processo, os interessados deverão solicitar cópia digitalizada ao e-mail pjciveljacarei@mpsp.mp.br. 

 

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Quinta, 28 Março 2024

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