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Câmara aprova regulamentação para trabalho 12h x 36h no serviço público

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Câmara aprova regulamentação para trabalho 12h x 36h no serviço público

Projeto foi aprovado por 12 votos, sendo que o presidente somente votaria em caso de empate.

Vereadores de Jacareí durante sessão de Câmara, nesta quarta-feira (5). Foto- Divulgação/CMJ

A Câmara Municipal aprovou, nesta quarta-feira (5), o projeto do prefeito Izaias Santana (PSDB) que estabelece regras para o regime de trabalho 12 por 36 horas na Administração Direta e Indireta de Jacareí. O projeto foi aprovado por 12 votos favoráveis, sendo que o presidente somente votaria em caso de empate.

Com projeto protocolado em 1º de junho, as novas regras serão aplicadas em atividades que demandem jornada diferenciada, como a existência de turnos de trabalho cumpridos em revezamento ininterrupto. "Assim, como se verifica nas áreas de Saúde, Mobilidade, Segurança e Assistência Social, cujas atividades são consideradas essenciais, não podendo ser comprometida com a sua suspensão", explicou Izaias.

]Os servidores sujeitos ao regime de revezamento terão um dia de folga compensatória após a prestação efetiva de 14 jornadas de 12 horas continuadas e trabalhadas, que será concedida conforme escala a ser definida pela chefia imediata, não podendo ser cumulativa, além da concessão de intervalo interjornada de uma hora para aqueles que atuam no regime de 12 por 36 horas, reivindicação apresentada pelo Sindicato dos Trabalhadores Públicos Municipais de Jacareí (STPMJ) e incluída no projeto de lei.

Também será estabelecido adicional noturno no valor de 25% incidente sobre as horas noturnas trabalhadas entre 22 horas de um dia e cinco horas do dia seguinte, assim como um dia de folga compensatória ao servidor após a prestação efetiva de 14 jornadas de 12 horas continuadas e trabalhadas.

Ainda segundo o projeto aprovado, os servidores públicos sujeitos ao regime não poderão receber o adicional de hora extra após a oitava hora até a décima segunda, por estarem compreendidas dentro da jornada de 40 horas semanais. A proposta também impede a realização da jornada de trabalho 12 por 36 horas por servidoras gestantes e em período de lactação. 

 

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Sexta, 03 Mai 2024

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