Quinta, 21 Novembro 2024

Jacareí dará anistia de juros e multas para devedores até dezembro de 2023

Cidadedívida ativa

Jacareí dará anistia de juros e multas para devedores até dezembro de 2023

Projeto de lei do prefeito Izaias Santana (PSDB) foi aprovado por unanimidade na sessão desta quarta-feira (6).  

Vista externa do prédio da Prefeitura de Jacareí, na região central. Foto- Arquivo/PMJ

O prefeito de Jacareí, Izaias Santana (PSDB), conseguiu a aprovação dos vereadores, por unanimidade, de um projeto de lei de sua autoria que autoriza a concessão de anistia de juros e multa sobre débitos tributários e não tributários inscritos em dívida ativa e vencidos até 31 de dezembro de 2023 a todos os contribuintes em dívida com o Município. A proposta foi aprovada durante a sessão ordinária do Legislativo realizada nesta quarta-feira (6).

Em entrevista ao Diário de Jacareí, no último dia 31, Izaias disse que a iniciativa visa arrecadar recursos extraordinários que possam minimizar a crise financeiro do Município que registra um déficit orçamentário da ordem de cerca de R$ 40 milhões. A falta de dinheiro obrigou o atual governo a reduzir a jornada de trabalho de diversos setores da administração, corte do Vale Refeição e corte em projetos culturais vigentes até 31 de dezembro próximo.

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COMO IRÁ FUNCIONAR
Para ter direito ao benefício, o contribuinte deverá formalizar requerimento através da escolha de 100% de desconto dos valores de multa e juros de mora para pagamento integral em uma ou duas parcelas até o dia 19 de novembro de 2024 ou até o dia 20 de dezembro de 2024, e 50% de desconto para pagamento em até 12 parcelas, sendo a primeira parcela a ser efetuada até o dia 20 de dezembro e as demais parcelas até o dia 20 de cada mês.

O inadimplemento de qualquer uma das parcelas importará na perda do parcelamento, prosseguindo-se a cobrança pelo débito tributário original, devidamente corrigida e acrescida de juros, multa, custas e honorários advocatícios, conforme estabelece a legislação tributária do Município, abatidos os valores pagos anteriormente.

Contribuintes que possuem débitos ajuizados, a anistia fica condicionada ao pagamento das custas judiciais e de 10% de honorários advocatícios, sob o valor da dívida principal atualizada. 

 

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