Medida Provisória que trata do prazo para adesão da faixa 1 e já havia sido prorrogada em março, foi fixada em lei.
O Ministério da Fazenda informou que a que prorrogação da Medida Provisória (MP) 1.211/2024 que 'altera a Lei nº 14.690, de 3 de outubro de 2023, para prorrogar a duração do Programa Emergencial de Renegociação de Dívidas de Pessoas Físicas Inadimplentes - Desenrola Brasil - Faixa 1', por 60 dias não significa a prorrogação do programa.
Segundo nota divulgada pela pasta a decisão do Congresso Nacional é 'um procedimento padrão': "a prorrogação automática da vigência da MP não altera a data de encerramento do programa, que foi fixada em lei".
Dessa forma o prazo para adesão de pessoas físicas com renda de até dois salários-mínimos ou inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), que tenham dívidas de até R$ 20 mil, encerrou nessa segunda-feira (20).
De acordo com a Secretaria de Comunicação do governo federal, 15 milhões de pessoas da faixa 1 foram beneficiadas pelo programa, somando R$ 52 bilhões em dívidas. Os inadimplentes negativados entre janeiro de 2019 e dezembro de 2022 tiveram acesso a descontos médios de 83%.
O programa permitiu que o saldo negociado seja quitado sem entrada e em até 60 parcelas. Também é possível reunir mais de uma dívida com diferentes credores em um único lado devedor para negociação.