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Agência Brasil explica: o que são e como funcionam mandatos coletivos

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Agência Brasil explica: o que são e como funcionam mandatos coletivos

Segundos dados do Tribunal Superior Eleitoral, modalidade registrou recorde de candidaturas neste ano.  

Atualmente, há pelo menos duas propostas de regulamentação dos mandatos coletivos no Congresso. Foto- Abdias Pinheiro/Secom/TSE

Nos horários eleitorais, um tipo de candidatura tem chamado a atenção. Pela primeira vez na história, há inserções com a menção a grupos ou coletivo de apoiadores junto do nome do candidato a deputado ou senador. A prática existe há anos, mas estas são as primeiras eleições em que o mandato coletivo pode aparecer na campanha, segundo resolução aprovada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em dezembro do ano passado.

O mandato coletivo registrou recorde de candidaturas neste ano: 213, segundo as estatísticas do TSE. Desse total, 64% são para deputados estaduais ou distritais, 34% para deputados federais e 2% para o Senado. Mas a modalidade continua a operar de maneira informal no país, sem regulamentação oficial.

Em tese, o mandato coletivo consiste na divisão de um mandato parlamentar entre várias pessoas, sem hierarquia e com as decisões ocorrendo em colegiado. Apesar da resolução do ano passado, a candidatura continua a ser registrada no nome de uma única pessoa.

Caso eleito, apenas o cabeça da chapa terá os direitos de um parlamentar, como discursar no parlamento e participar de colégios de líderes. Apenas ele poderá votar nas sessões, com base nas decisões tomadas coletivamente com os coparlamentares.

PARTICIPAÇÃO
O primeiro exemplo da prática foi registrado na Suécia, em 2002, sendo exportado para vários países nas décadas seguintes. Para os defensores, os mandatos coletivos aumentam o envolvimento da sociedade na política, representando a oportunidade de incluir minorias como negros, índios e população LGBTQI+ na tomada de decisões.

Mesmo operando na informalidade, o mandato coletivo pode ser regulado por meio de acordos internos. O parlamentar e os coparlamentares assinam contratos em cartório ou estatutos que orientam a campanha eleitoral, a divisão dos salários e do gabinete parlamentar e o cumprimento do mandato. Em alguns casos, os contratos preveem a aprovação das decisões em assembleias.

"A chamada candidatura coletiva representa apenas um formato de promoção da candidatura, que permite à pessoa que se candidata destacar seu engajamento em movimento social ou em coletivo", afirmou o ex-presidente do TSE ministro Edson Fachin ao votar favoravelmente à resolução que autorizou a menção às chapas coletivas na campanha deste ano.

Apesar de votar favoravelmente, Fachin destacou que o registro da candidatura continua individual e que a legislação eleitoral brasileira não tem nenhum dispositivo sobre o mandato coletivo. O ministro Carlos Horbach teve o mesmo entendimento. Segundo ele, a inexistência da prática do ponto de vista jurídico não impede a promoção das candidaturas.

Congresso já recebeu duas propostas de
regulamentação dos mandatos coletivos

Atualmente, há pelo menos duas propostas de regulamentação dos mandatos coletivos no Congresso. Em 2017, a deputada licenciada Renata Abreu (Podemos-SP) apresentou uma proposta de emenda à Constituição que insere o mandato coletivo para os Poderes Legislativos municipal, estadual, distrital (caso do Distrito Federal) e nacional.

Em 2020, o deputado André Figueiredo (PDT-CE) apresentou um projeto de lei para oficializar a figura dos coparlamentares, que passariam a ter direitos semelhantes aos do cabeça de chapa. As duas propostas estão paradas no Congresso Nacional. 

 

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