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Afastamento por doença será contado no tempo para aposentadoria de servidores

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Afastamento por doença será contado no tempo para aposentadoria de servidores

A norma será aplicada aos pedidos pendentes e a contagem a partir de 16 de dezembro de 1998.  

A inclusão dos dados poderá ser feita tanto pelo Regime Geral da Previdência Social, vinculado ao INSS, como pelo Regime Próprio da Previdência Social nas esferas federal, estadual ou municipal. Foto- Divulgação

Período de afastamento por auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez poderão entrar na conta do tempo de contribuição ao INSS para fins de aposentadoria.

A inclusão dos dados para a Certidão de Tempo de Contribuição poderá ser feita tanto pelo Regime Geral da Previdência Social, vinculado ao INSS, como pelo Regime Próprio da Previdência Social nas esferas federal, estadual ou municipal.

Com as informações, o trabalhador poderá somar os períodos de recebimento de salários, inclusive o tempo em que recebeu auxílio-doença ou de afastamento por invalidez pelos dois sistemas. Ou seja, o servidor público poderá usar o tempo para se aposentar pelo regime do INSS e o mesmo vale para outros regimes de contratação que poderão ser somados ao tempo em que atuou no setor público.

A norma será aplicada aos pedidos pendentes de servidores e a contagem será considerada a partir de 16 de dezembro de 1998.

A Certidão pode ser solicitada no site Meu INSS, na opção Agendamentos/Solicitações e Novo Requerimento. É necessário ter o número do documento de identificação pessoal, o CPF e o documento que comprove ser servidor e estar trabalhando. 

 

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Terça, 23 Abril 2024

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