Os benefícios podem ser solicitados no ato do registro de óbito do segurado ou do registro de nascimento de filho.
A partir de sexta-feira, 15 de outubro, beneficiários do INSS poderão dar entrada em pensão por morte e salário-maternidade diretamente nos cartórios. Os benefícios podem ser solicitados no ato do registro de óbito do segurado ou do registro de nascimento de filho.
A solicitação não deve ter custo, como já ocorre nas agências do INSS. O objetivo é fazer com que os processos para concessão dos benefícios caminhem com mais rapidez e acelerar a fila de segurados que aguardam pela autorização dos pedidos.
O serviço funcionará em caráter experimental no estado do Rio de Janeiro por 30 dias. Serão 168 cartórios distribuídos em 92 municípios.
A resposta sobre o direito ao benefício será dada em tempo real. Os cartórios vão apresentar a documentação necessária para formalizar o requerimento já com a devida autorização para concessão.
A estimativa é que sejam beneficiadas cerca de 1,8 mil pessoas do estado que aguardam resposta do INSS desde julho deste ano.
A Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais e o Instituto Nacional de Seguro Social firmaram acordo, no início de outubro, para que todos os cartórios do país possam receber os pedidos.