O livramento condicional foi apenas o início da política pública que deixou exposta a sociedade ao alvedrio criminoso.
O Brasil é um dos líderes mundiais da injustiça e da exaltação da desonra. Enquanto os honestos são perseguidos e cancelados, os mandriões são anistiados e triunfam republicanamente afora.
Ao passar os olhos pela coluna da semana passada, o arguto leitor Celso Antônio observou que o livramento condicional iniquamente beneficia o condenado a penas superiores a dois anos, enquanto os infratores mais leves respondem aos rigores da lei.
Ah, caro amigo, pudera ser o único absurdo da nossa legislação branda e laxativa. O referido benefício penal também é possível aos condenados por crimes violentos e até mesmo por empreitadas hediondas. Eles têm o direito de não cumprirem integralmente a pena.
O livramento condicional foi apenas o início da política pública que deixou exposta a sociedade ao alvedrio criminoso. Depois daquele, veio a famigerada progressão de regime. A sanção começa na cadeia, mas meses depois o condenado vai para o semiaberto e, em breve, vai para casa, em regime domiciliar.
Não contente, o legislador possibilitou também a suspensão condicional da pena, mais conhecida como 'sursis', e penas alternativas. Pelos mecanismos, a reprimenda nem sequer é imposta. No máximo, o caso acaba em pizza ou cesta básica.
Já ao preso em flagrante que não tiver dinheiro, o normatizador magnânimo oferece generosamente a liberdade provisória sem necessidade de prestar fiança, e a jurisprudência do STF estendeu a benesse até mesmo aos crimes inafiançáveis. Pode uma coisa dessas, Celso?
Adiante veio mais. Para que nenhum coitado ficasse traumatizado por se sentar no banco dos réus, o legislador criou em 1995 a suspensão condicional do processo. Assim, mesmo que o delito compense, a ficha não suja.
A quem praticar infrações de menor potencial ofensivo, a lei garante também a transação penal. Com ela, o infrator evita ser processado, mediante o cumprimento de prestação alternativa, como assistir a uma palestra ou receber advertência judicial verbal.
Mais: com as décadas de pretensa redemocratização, a voz das penitenciárias passou a ser respeitadíssima, mediante acordos de não persecução penal e audiências de custódia.
Preso mesmo só vão ladrão de galinha, dono de passarinho e esforçados demais.