O contrato de constituição de renda não é presumido, não pode ser verbal e nem assinado em contrato particular.
Natal não combina apenas com luzes coloridas, árvores enfeitadas, comércio pujante e as renas do carregado trenó de Papai Noel. Com a evocação de Jesus Cristo, é época de solidariedade e amor ao próximo.
O Código Civil prevê uma modalidade contratual que combina com o Natal preenchido de cristandade. É o contrato de constituição de renda, previsto nos arts. 803 a 813.
Pelo contrato de constituição de renda, uma pessoa pode obrigar-se para com outra a uma prestação periódica, a título gratuito, ou seja, desinteressadamente, apenas para ajudá-la.
Referido contrato também pode ser celebrado a título oneroso, quando alguém se obriga perante a pessoa a quitar suas prestações a favor de terceiro ou credor. É, por exemplo, o caso do tio que custeia a faculdade do sobrinho.
O benemérito é chamado de rendeiro ou censuário. Nas celebrações a título oneroso, o credor pode dele exigir caução fidejussória ou garantia real, para não se ver de repente prejudicado na quitação das prestações.
O prazo do contrato pode ser vitalício ou temporário (com prazo determinado). Se vitalício, é possível estipular cláusula de se ultrapassar a vida do rendeiro, mas não do credor ou beneficiário.
O contrato de constituição de renda não é presumido, não pode ser verbal e nem assinado em contrato particular. É daquelas avenças que exigem forma solene para ter validade - requer escritura pública.
A pessoa beneficiada ou credora precisa estar viva e sadia, no momento da lavratura da escritura, pois é nula a constituição de renda em favor de pessoa já falecida, ou que, no trintídio seguinte, venha a falecer de moléstia existente quando da celebração do contrato.
O censuário não pode reaver o que eventualmente dispendeu ou cedeu para o beneficiário ou credor. As prestações são irreversíveis, irretratáveis e não reembolsáveis. Os bens dados em compensação da renda caem, desde a tradição (entrega ou transferência), no domínio da pessoa que por aquela se obrigou.