Por José Luiz Bednarski em Sábado, 25 Mai 2024
Categoria: O Quinto Poder

A Coação no Direito Civil

Os árabes, que não são de fazer desfeita a dinheiro e costumam levar contrato assinado a sério, prometem recorrer às sanções da Fifa, 

Abel Ferreira, técnico lusitano do Palmeiras, aproveitou as últimas férias para dar uma passadinha no Catar e, segundo informou à patroa cheia da bufunfa, conhecer as areias do deserto.

Entretanto, dizem as más línguas que o comandante da caravela verde aproveitou o ensejo para conhecer as dependências de clube local candidato a contratar seus serviços.

E dizem mais: que o portuga se acertou com a turma de Alá e até assinou um pré-contrato, para garantir que iria mesmo para lá de Bagdá, ao final da temporada brasileira de futebol, em dezembro próximo.

Mas parece que, diante do mais recente triunfo alviverde, o infiel empregado voltou à lua de mel com a torcida palestrina, arrependeu-se das promessas feitas ao sheik e pretende permanecer mais um ano no Brasil.

Os árabes, que não são de fazer desfeita a dinheiro e costumam levar contrato assinado a sério, cobram a multa rescisória e prometem recorrer às sanções da Fifa, se a turma daqui não criar vergonha na cara.

Como a papelada não foi assinada pelo gajo com a cimitarra árabe em seu pescoço, mas, muito pelo contrário, foi de livre e espontânea vontade, agora é preciso arcar com as consequências.

Se houvesse ocorrido coação, viciada estaria a declaração de vontade, visto que caracterizada a circunstância de temor fundado de dano iminente e considerável à sua pessoa, tornando anulável o contrato.

A coação também pode ser dirigida a familiares e aos bens do coagido, gerando o mesmo efeito anulatório, o que pode ser alegado judicialmente em até quatro anos, contados a partir do fim da pressão exercida.

A apreciação da coação levará em conta o sexo, a idade, a condição, a saúde, o temperamento do coacto e todas as demais circunstâncias que possam influir na gravidade dela.

Já a ameaça do exercício normal de um direito e o simples temor reverencial não são considerados coação. Assustadiços não comovem a lei. 

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