Por Lais de Castro Carvalho em Sábado, 10 Setembro 2022
Categoria: Justiça Diária

Salário-Maternidade e Licença

O valor do Salário-Maternidade também dependerá de qual tipo de segurado estamos nos referindo, mas, nunca será inferior à um salário-mínimo.  

O Salário e a Licença Maternidade são institutos diferentes. O Salário-Maternidade é um auxílio financeiro mensal às pessoas que se afastam de sua atividade laborativa por motivo de nascimento do filho, adoção, aborto não criminoso, fetos natimortos, ou guarda judicial para fins de adoção. Já a Licença Maternidade é o próprio afastamento do trabalho por conta das hipóteses mencionadas.

Isso significa que o Salário-Maternidade é o valor que você receberá todo o mês e a Licença é o afastamento laboral em si. Vale dizer que o tempo da Licença Maternidade, em regra, é de 120 dias.

O valor do Salário-Maternidade também dependerá de qual tipo de segurado estamos nos referindo, mas, nunca será inferior à um salário-mínimo. O benefício previdenciário é devido às pessoas que se afastam do trabalho especificamente por nascimento de filho, aborto não criminoso ou em casos previstos em lei (estupro ou risco de vida para a mãe), fetos natimortos, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.

Todos os tipos de segurados têm direito ao Salário-Maternidade, tais como o trabalhador empregado – CLT, desempregados com qualidade de segurado (em período de graça ou quando estão recebendo algum benefício previdenciário do INSS), empregado doméstico, contribuinte individual (incluindo Microempreendedor Individual), contribuinte facultativo e segurado especial. O requisito básico para ter direito ao Salário-Maternidade é a qualidade de segurado.

Há três hipóteses em que a trabalhadora manterá sua qualidade de segurada, que são: quando está trabalhando (contribuindo para o INSS); quando você está em período de graça ou quando está recebendo algum benefício do INSS (Aposentadoria, Pensão por Morte etc.), exceto Auxílio-Acidente.

Existem alguns requisitos adicionais dependendo da categoria do segurado. O período de graça, por exemplo, é o tempo que mantém a qualidade de segurado após suspender com as contribuições ao INSS. Geralmente o segurado tem 12 meses de qualidade de segurado após cessar com os recolhimentos, exceto para os segurados facultativos, que têm somente seis meses.

Para os segurados facultativos e contribuintes individuais (incluindo MEIs) é preciso cumprir uma carência mínima de 10 contribuições mensais ao INSS para receber o salário-maternidade. 

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