Com a adoção do sistema de trabalho remoto, notou-se o aumento da produtividade do trabalho de forma eletrônica dos magistrados e servidores.
Os atos processuais são atos jurídicos realizados pelos sujeitos do processo e auxiliares da justiça e são dotados de solenidade, sendo realizados com o intuito de pôr fim à relação jurídica. Podem ser classificados como ato das partes, do juiz e dos servidores da justiça.
Os atos do juiz consistem em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. Os auxiliares da justiça realizam outras modalidades de atos, como por exemplo termo de conclusão, certidões e laudos. Assim, com a adoção do sistema de trabalho remoto que foi necessário desde o início da pandemia de Covid-19, devido a necessidade de distanciamento social, notou-se o aumento da produtividade do trabalho de forma eletrônica dos magistrados e servidores.
Em decorrência disso, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região - TRF3 - publicou no Diário Eletrônico o Provimento CJF3R 46/2021, que institui o chamado "Juízo 100% Digital" na esfera da Justiça Federal que envolve nossa região. O sistema inicialmente idealizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), tem a intenção de ampliar o conceito de tramitação eletrônica dos processos, fazendo com que os atos processuais sejam realizados de forma mais célere. O objetivo é que todos os atos processuais, bem como o atendimento ao público, as audiências e as sessões de julgamento sejam realizadas por meio eletrônico e remoto.
A iniciativa promove a continuidade das audiências "à distância", ou seja, não haverá a necessidade de comparecimento pessoal das partes ou dos advogados de maneira presencial, assim como vem ocorrendo desde o início da pandemia. A intenção também é a contenção de custos e recursos orçamentários, tendo em vista que as tecnologias aumentaram a eficiência jurisdicional dos atos, e apresentaram resultados positivos.
Conclui-se então que a utilização de plataformas digitais modificou o perfil de atuação de magistrados, servidores, advogados, representantes e eliminou barreiras territoriais para a execução das tarefas forenses. A escolha por esse modelo de "Juízo 100% Digital" será facultativa para as partes do processo, que poderão escolher se desejam que seu processo tramite somente de forma remota. O magistrado também poderá determinar a citação e a intimação por qualquer meio digital.