É um direito humano e coletivo que busca defender a ideia de compromisso na defesa do bem comum (cidade, território), para quem vive nela e para quem ainda viverá. Desta forma, "a cidade é como uma projeção da sociedade sobre o terreno".
É um direito humano e coletivo que busca defender a ideia de compromisso na defesa do bem comum (cidade, território), para quem vive nela e para quem ainda viverá. Desta forma, "a cidade é como uma projeção da sociedade sobre o terreno".
Entendendo o conceito, notamos que a desigualdade socioespacial está diretamente ligada à incapacidade do Estado em assegurar uma política urbana que garanta o real e verdadeiro direito à cidade à população, como preceitua a Constituição Federal em seu Artigo 182. Além disso, podemos acrescentar os objetivos da República preceituados no Artigo 3 da Constituição Federal, que dispõe acerca da erradicação da pobreza e redução de desigualdades.
No Brasil, o direito à cidade também está no Estatuto da Cidade - Lei 10.257/2001 - em seu Artigo 2, incisos I e II, que dispõe sobre o direito às chamadas "cidades sustentáveis". Deste modo, é um direito à terra urbana, à moradia, ao saneamento ambiental, à infraestrutura urbana, ao transporte e aos serviços públicos, ao trabalho e ao lazer, para as presentes e futuras gerações, conforme texto de lei. Seus titulares são todos os habitantes da cidade, das gerações presentes e futuras, possuindo direito de habitar, usar e participar da produção de cidades justas, inclusivas, democráticas e sustentáveis.
O direito à cidade em simples linguagem, é a garantia de acesso aos direitos sociais como moradia, saneamento e infraestrutura básica etc. Também compreende a garantia de um meio ambiente equilibrado, trazendo saúde e bem-estar aos munícipes, permitindo ainda o direito à população de que participe do planejamento urbano do local em que vive.
Em tempos de pandemia e com diminuição substancial de renda, temos ainda a demonstração do aumento do número de pessoas que vivem em assentamentos precários. Conclui-se o motivo pelo qual o direito à cidade tem como sustentáculo, participação no planejamento urbano, pois sem ele, efetivamente democrático e participativo, as decisões tomadas na esfera administrativa de um município ou região, continuarão privilegiando alguns interesses em detrimento dos interesses da comunidade como um todo, onde a intuito genuíno deveria ser a tentativa de diminuição de desigualdade em diversos setores.