A proposta trata da habitação de animais domésticos em condomínios, que não têm livre acesso ao interior do imóvel.
A Câmara Municipal de Jacareí inseriu na pauta da sessão desta quarta-feira (12) projeto de autoria do vereador Hernani Barreto (Republicanos) relacionado à causa animal. A proposta trata da habitação de animais domésticos em condomínios, proibindo a criação ou a manutenção do animal trancado em sacada ou varanda, sem livre acesso ao interior do imóvel.
Segundo Hernani, caso o animal produza barulho excessivo ao longo do dia, o prejudicado deverá comunicar a situação ao tutor, para que o responsável cuide do animal com o objetivo de manter a boa convivência entre os condôminos.
Caso aprovada em plenário e sancionada pelo prefeito Celso Florêncio (PL), a lei entre em vigor seis meses após a publicação no Boletim Oficial do Município, com previsão de multa de R$ 931,20 ou 10 Valores de Referência do Município (VRMs), em casos de descumprimento.
Prefeito propõe regularizar abrigos
de cães e gatos mantidos por OSCs
Ainda nessa mesma sessão, a Câmara discute proposta do prefeito Celso Florêncio (PL), cuja intenção é regularizar o funcionamento e a fiscalização de abrigos de cães e gatos mantidos por protetores independentes e Organizações da Sociedade Civil (OSC), em Jacareí.
Para o funcionamento, as OSC deverão estar cadastrados junto à Diretoria de Proteção Animal e possuir plano de funcionamento do abrigo, incluindo capacidade de acolhimento, controle sanitário e programas de adoção, promoção de campanhas de castração, e contar com a supervisão de um responsável técnico registrado no Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV) e possuir registro do abrigo nesse mesmo conselho.
Já os abrigos mantidos por protetores independentes deverão apresentar relatório das atividades realizadas, declarações de veterinários, voluntários ou adotantes que atestem a atuação no acolhimento e reabilitação de animais; documentos que comprovem vínculos com redes de proteção animal e participação em campanhas de adoção; comprovação de infraestrutura adequada para manutenção dos animais, conforme prevê a Resolução nº 1.069/2014 do Conselho Federal de Medicina Veterinária; apresentar plano de adoção responsável, entre outros.
Em caso de descumprimento, proposta também prevê penalidades que variam desde advertência até cassação do alvará de funcionamento e interdição do abrigo em caso de reincidência ou infrações graves.