Caso é parte do aumento de 78% nas ações de fiscalização registrado pelo órgão em 2024.
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A empresa, credenciada junto ao Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran-SP), recebeu na última segunda-feira (29) ação de fiscalização do órgão, chamados a prestar apoio técnico à Polícia Militar (PM), acionada para averiguar o caso pela empresa de seguros responsável pelo GPS (da sigla em inglês para Global Positioning System ou Sistema de Posicionamento Global, em português).
Ao chegar ao local, a PM e os fiscais do Detran-SP encontraram não apenas o carro que buscavam: havia outros dois veículos furtados, um Hyundai/HB20 e um Fiat/Siena, além da oferta de uma série de peças usadas que têm reutilização e comercialização proibidas por questão de segurança. A Lei 12.977/2014 veta a venda de todas as peças que compõem os sistemas de direção (tais como a caixa de direção), de suspensão (caso dos amortecedores) e de freio (discos de freio e pastilhas).
DESMONTADO
O veículo procurado já estava com nova placa – não com a sua original – e parcialmente desmontado, sem motor, bancos e portas. A confirmação de que este e os outros dois veículos encontrados eram de fato furtados foi feita pelos fiscais do Detran-SP, a partir da leitura do chassi dos automóveis e da busca por esses números no banco de dados do órgão, uma autarquia vinculada à Secretaria de Gestão e Governo Digital (SGGD).
O veículo procurado já estava com nova placa – não com a sua original – e parcialmente desmontado, sem motor, bancos e portas. A confirmação de que este e os outros dois veículos encontrados eram de fato furtados foi feita pelos fiscais do Detran-SP, a partir da leitura do chassi dos automóveis e da busca por esses números no banco de dados do órgão, uma autarquia vinculada à Secretaria de Gestão e Governo Digital (SGGD).
O local foi autuado e lacrado, e os responsáveis foram encaminhados ao 16º Distrito Policial da Vila Clementino, onde foram indiciados pelo crime de receptação, previsto no artigo 180 do Código Penal. O texto prevê punição a quem "adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que um terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte". A pena, segundo a lei, é de reclusão, de um a quatro anos, e multa.
O desmonte ainda enfrentará um processo administrativo por parte do Detran-SP, com possibilidade de pena máxima de suspensão das atividades.