Governador enfatiza que utilizará trabalho de convencimento para saída das pessoas.
Segundo o governador, a ação foi sugerida para que a Justiça permita "em último caso, a remoção contra a vontade das pessoas". "Obrigar é muito complicado, então, vamos vir com assistência social tentando convencer a pessoa a sair. Ontem (21), na Barra do Sahy uma senhora me pediu ajuda porque o pai não queria sair da casa, que está com muito risco de cair. Estamos lá tentando convencer o pai a sair. Por isso, vamos usar todos os argumentos, mostrar o risco, acolher, proteger o patrimônio e, em último caso, a gente vai fazer a remoção compulsória", explicou o governador de São Paulo.
Ao lado de secretários de Estado, que participam do gabinete de crise criado em São Sebastião para monitorar todo o trabalho de reconstrução de acessos aos bairros mais atingidos, Tarcísio ressaltou que a decisão é necessária diante da gravidade da situação e pelo risco de novos deslizamentos e alagamentos. A previsão é de mais chuvas para a região até sexta-feira.
O Governo do Estado declarou estado de calamidade pública nos municípios atingidos pelas chuvas. Desde domingo (19) foi iniciado um grande trabalho de busca e salvamento, montagem de abrigos, distribuição de ajuda humanitária, desobstrução das vias, avaliação e reparos para restabelecimento do abastecimento de água, energia elétrica e telefonia. Há mais de mil profissionais trabalhando nas áreas, inclusive assistentes sociais.
Com os danos provocados pelas chuvas, as equipes de salvamento enfrentam obstáculos para chegar aos locais afetados. O trabalho para desobstrução das vias é intenso e complexo devido à enorme quantidade de detritos, sedimentos, escombros, árvores e solapamento de vias. Até agora foram contabilizados 48 mortos e há desaparecidos.
LIMINAR
O juiz Paulo Guilherme de Faria concedeu liminar para evacuar moradores situados em área de risco de Boiçucanga, Juquehy, Cambury, Barra do Sahy, Maresias, Paúba, Toque Toque Pequeno, Barra do Una, Barequeçaba, Varadouro, Itatinga, Olaria, Topolândia, Morro do Abrigo, Enseada e Jaraguá, e outras áreas que podem ser identificadas e incluídas nessa lista.
A medida tem "caráter preventivo e provisório, devendo cessar tão logo a situação climática esteja favorável", cita a Justiça. A decisão reforça que a liminar deve ser usada como última ferramenta às pessoas que se recusarem a deixar as áreas que realmente estão sob o risco de deslizamentos ou desastres.
"Convém alertar que o direito a moradia não pode superar os direitos à vida, à saúde e à segurança", cita a decisão, e que a continuidade das chuvas "pode ocasionar mais deslizamentos de terras, colocando em risco profissionais que trabalham nas buscas e os moradores que permanecem em áreas de risco", afirma o magistrado em despacho.