As propostas tratam da Lei de Zoneamento, do Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado e do Código de Edificações Municipal.
A Câmara de São José dos Campos aprovou três Projetos de Lei Complementar encaminhados pela Prefeitura que atualizam e aprimoram a legislação urbanística do município. As propostas tratam da Lei de Zoneamento (PLC 17/2025), do Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado (PLC 18/2025) e do Código de Edificações Municipal (PLC 19/2025).
O PLC 17/2025, que altera a Lei Complementar 623/2019 (uso e ocupação do solo), foi aprovado com 18 votos favoráveis. Já o PLC 18/2025, referente ao Plano Diretor (Lei Complementar 612/2018), recebeu aprovação unânime dos vereadores.As mudanças têm como objetivo atualizar instrumentos urbanísticos, garantir segurança jurídica, estimular o desenvolvimento sustentável e ampliar o acesso à moradia regularizada no município.
INCENTIVO À REGULARIZAÇÃO
A nova redação da Lei de Zoneamento admite acesso controlado em loteamentos regulares da Zona Mista 1 (ZM1) destinados exclusivamente a residências unifamiliares.
A proposta também proíbe a construção de muros em áreas classificadas como Zona de Proteção Ambiental 1 (ZPA1) — que abrangem as planícies dos rios Paraíba do Sul e Jaguari — para preservar a permeabilidade visual da paisagem, permitindo apenas cercas e alambrados.
Outra medida relevante é a flexibilização de parâmetros urbanísticos para a aprovação de residências e comércios de baixa incomodidade em loteamentos regularizados de interesse social (ZM5) que não atendam às dimensões mínimas exigidas por lei, facilitando a consolidação desses empreendimentos.
A legislação também passa a admitir o Condomínio de Sítio de Recreio (SIR) na Zona Rural, regulamentação que será detalhada em norma específica. Não haverá alterações no mapa de zoneamento.
SUSTENTABILIDADE
O PLC 18/2025 introduz novos instrumentos e diretrizes no Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado. Entre eles, está a Outorga Onerosa de Alteração de Uso, prevista no Estatuto da Cidade (Lei Federal 10.257/2001).
A medida permite adequar áreas urbanas que perderam sua vocação original — como comércio ou pequenas indústrias — a novos usos, promovendo requalificação urbana e geração de receita. Os recursos arrecadados com a Outorga Onerosa serão destinados ao Fundo Municipal de Habitação.
O projeto também autoriza a regularização de núcleos informais de interesse específico localizados em perímetro rural, por meio da formação de condomínios de sítios de recreio, exceto na APA de São Francisco Xavier.
A mesma modalidade passa a ser permitida na Macrozona de Potencial Turístico, visando ordenar o fracionamento de propriedades rurais diante do esvaziamento econômico dessas áreas.
Outro avanço é o aumento de 27 para 91 estratégias de sustentabilidade contabilizáveis no Fator de Sustentabilidade (Fs), que compõe a Outorga Onerosa do Direito de Construir (OODC).
O objetivo é estimular práticas construtivas sustentáveis, com o uso de materiais e tecnologias que reduzam o consumo de energia e recursos naturais.
A nova regra também desvincula o valor do terreno (Vt) das atualizações da Planta Genérica de Valores (PGV), garantindo maior previsibilidade à aplicação da OODC. A partir de 2026, o Vt será corrigido anualmente pelo INPC.
CÓDIGO DE EDIFICAÇÕES
Já o PLC 19/2025 moderniza o Código de Edificações Municipal, criando o Atestado de Regularidade da Construção – REURB, emitido pela Secretaria de Habitação e Regularização Fundiária para imóveis situados em núcleos urbanos regularizados.
O texto amplia de 70 m² para 100 m² o limite máximo de área construída para participação no programa Planta Popular, que oferece projetos de engenharia, orientação técnica e apoio para financiamento habitacional. O programa também passará a permitir construções com sobrado.
A Secretaria de Habitação poderá ainda propor parâmetros urbanísticos e de edificação diferenciados para Empreendimentos Habitacionais de Interesse Social (EHIS), garantindo flexibilidade e inclusão nas políticas de moradia popular.
Com a aprovação dos três projetos, São José dos Campos avança na modernização da sua legislação urbanística, fortalecendo o planejamento territorial, a sustentabilidade e a política habitacional.
As alterações serão regulamentadas por leis específicas e visam assegurar o crescimento equilibrado da cidade, aliando desenvolvimento econômico, justiça social e preservação ambiental.