Fica permitido a esses profissionais que trabalhem em seus dias de folga, fardados, com viaturas e acessórios do dia a dia.
Os deputados e deputadas da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo aprovaram, na quinta-feira (16), a inclusão da Polícia Civil na chamada Atividade Delegada.
Com a aprovação do Projeto de Lei Complementar 46/2021, de autoria do deputado Delegado Olim (PP), fica permitido que profissionais da Polícia Civil trabalhem em seus dias de folga, fardados, com viaturas e acessórios que utilizam em suas funções diárias, nas áreas de interesse da sociedade. Atualmente, apenas profissionais da Polícia Militar podem atuar na Atividade Delegada.
Na justificativa do projeto, o deputado afirmou que "é conhecido e consagrado que o princípio da cooperação entre os entes federados permite uma melhor gestão do serviço público. Se essa cooperação se der com a possibilidade mais ampla na transferência total ou parcial de encargos, melhora e muito essa eficiência", falou.
Ele também pontuou que "é do interesse dos municípios paulistas delegar algumas de suas competências ao Estado, sob previsão de que, em contrapartida, há uma compensação econômica em favor do agente público estadual que vê majorada suas atribuições originariamente previstas no mister e desempenho de seu cargo público", disse.
Pensão para familiares de policiais falecidos
O Projeto de Lei Complementar 40/2019, de autoria do deputado Sargento Neri (SD), institui a caixa beneficente da Polícia Militar e estabelece os regimes de pensão.
A propositura adiciona incisos ao 2º parágrafo do artigo 9 da Lei 452/1974, que agora coloca remuneração imediata aos familiares e dependentes do policial falecido, mediante requerimento apresentado até 60 dias depois da data da morte. Antes, o prazo para pagamento era indeterminado. O valor a ser recebido, ou seja, o salário do agente falecido, só poderá ser deferido caso o solicitante comprove a dependência.
Na justificativa da proposta, o parlamentar pontuou que "o referido benefício leva determinado período de tempo para se iniciar, ocorrendo uma lacuna entre a data do óbito e o seu deferimento", disse. "Na vida prática, esse prazo se torna desproporcional e excessivo se levamos em conta a grande necessidade dos dependentes do falecido, que de uma hora pra outra, se veem sem seu provedor", falou.