Sem rigor técnico, qualquer punição corre o risco de ser anulada, independentemente de seu mérito.
A liminar do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que suspendeu a punição imposta ao vereador Gabriel Belém (PSB) recoloca o debate em seu devido eixo: não se trata apenas do mérito da denúncia, mas da forma como o processo foi conduzido. E, nesse ponto, a decisão judicial é clara ao indicar possíveis falhas no cumprimento de prazos e no rito adotado pela Comissão de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara Municipal.
O episódio expõe um problema recorrente em casas legislativas: a tentação de acelerar conclusões em detrimento do devido processo legal. Ainda que o Plenário seja soberano para decidir, essa soberania não é absoluta. Ela está condicionada ao respeito às regras que a própria instituição estabelece para garantir equilíbrio, ampla defesa e segurança jurídica.
Ao ignorar - ou flexibilizar - prazos e procedimentos, o Legislativo fragiliza suas próprias decisões. O resultado é previsível: abre-se espaço para contestação judicial, como agora ocorreu, com a consequente suspensão de uma medida que havia sido aprovada com respaldo político.
Não se discute aqui a legitimidade de apurar condutas ou de aplicar sanções quando cabíveis. O controle ético é parte essencial da atividade parlamentar. O que se coloca em questão é a consistência desse controle. Sem rigor técnico, qualquer punição corre o risco de ser anulada, independentemente de seu mérito.
A decisão do TJSP, portanto, vai além do caso específico. Ela funciona como um alerta institucional. Se a Câmara deseja afirmar sua autoridade e preservar a credibilidade de seus atos, precisa assegurar que seus processos internos sejam irretocáveis do ponto de vista formal.
Mais do que uma derrota circunstancial, o episódio deve ser lido como oportunidade de revisão. O respeito ao rito não é detalhe burocrático - é o que sustenta, em última instância, a legitimidade das decisões públicas.
É a nossa opinião.