Estabelecimentos que insistirem em desrespeitar a lei precisam ser autuados, interditados e responsabilizados.
Perturbar o sossego alheio não é diversão. Não é cultura. Não é 'exagero de vizinho'. É contravenção penal. A lei brasileira é clara ao estabelecer que produzir barulho excessivo, promover algazarra ou utilizar som em níveis que incomodem terceiros configura infração passível de multa e até prisão simples. Ainda assim, esse tipo de comportamento continua sendo tratado por muitos com uma naturalidade inaceitável.
Em Jacareí, a recente operação integrada da Guarda Civil Municipal e da Polícia Militar expôs um problema que há tempos incomoda moradores de diferentes bairros. Entre os dias 26 e 28 de fevereiro, foram realizadas 45 abordagens em estabelecimentos da cidade. O resultado foi a interdição de cinco locais, além da aplicação de 11 sanções, cinco autuações e uma notificação. Dos 14 pontos fiscalizados, nove eram bares e cinco adegas. Em quatro dos cinco casos de interdição, o motivo foi o mesmo: atividades com entretenimento e uso de som que extrapolavam qualquer limite razoável, comprometendo o sossego da vizinhança.
Os números mostram algo evidente: não se trata de casos isolados, mas de uma prática recorrente. Há estabelecimentos que simplesmente ignoram regras básicas de convivência e acreditam estar acima da lei.
É preciso deixar algo muito claro: não existe 'horário permitido' para perturbar o sossego dos outros. A legislação não limita essa infração ao período noturno. O direito ao descanso, ao trabalho e à tranquilidade dentro de casa vale durante todo o dia.
Por isso, operações de fiscalização como a realizada recentemente não devem ser exceção. Devem ser regra. Estabelecimentos que insistirem em desrespeitar a lei precisam ser autuados, interditados e responsabilizados. Não há justificativa para tolerância com quem transforma o direito de se divertir em instrumento de desrespeito coletivo.
Uma cidade que pretende oferecer qualidade de vida não pode fechar os olhos para esse tipo de abuso. O direito ao lazer existe e deve ser respeitado. Mas ele jamais pode se sobrepor ao direito fundamental de milhares de pessoas que querem apenas aquilo que deveria ser óbvio: viver em paz.
É a nossa opinião.