Com o veto às coligações proporcionais, as legendas precisam ampliar o número de mulheres para não perderem a candidatura.
MULHERES
Faltando cerca de oito meses para as eleições municipais, os partidos políticos e pré-candidatos a prefeitos começaram uma corrida contra o tempo para encontrar mulheres interessadas em se candidatar na disputa. Com o veto às coligações proporcionais, as legendas precisam ampliar o número de mulheres para não perderem a candidatura.
LEGISLAÇÃO
Desde 2020, as legendas foram obrigadas a encaminhar à Justiça Eleitoral, juntamente com o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários, a lista de concorrentes ao pleito, respeitando o percentual mínimo de 30% e o máximo de 70% das candidaturas. A regra está prevista na chamada Lei das Eleições, conforme o artigo 10, parágrafo 3º, da Lei n.º 9.504/1997.
INDICAÇÃO
A indicação de candidatas, que antes ocorria por coligações, passa a ser por partido político, para atingir os 30% mínimos de participação feminina nas eleições. Com isso, para cada três candidatos um deve ser do sexo feminino. Em Jacareí, até este momento, não há nenhuma pré-candidata a prefeita e os partidos se organizam para a formação da lista de concorrentes à vereança com o mínimo legal de mulheres, segundo a legislação.
Na volta do prolongado recesso de fim de ano e início de 2024, vereadores de Jacareí aprovaram, na sessão de quarta-feira (7), projeto da vereadora Sônia Patas da Amizade (PL) que obriga organizadores de feiras de adoção de animais realizarem vermifugação, imunização e castração dos pets antes de serem adotados.
EXIGÊNCIAS
Segundo o projeto, aprovado por 11 votos - Hernani Barreto (Republicanos) não compareceu por motivos pessoais - os organizadores deverão aplicar vacinas V8 ou V10 para cães, Quádrupla ou Quíntupla Felina para gatos e antirrábica para cães e gatos adultos. Eles serão responsáveis por manter os registros completos das vacinas administradas a todos os animais, entre outras informações.
SANÇÕES
Caso os organizadores e entidades não-governamentais (ONG) participantes das feiras não cumpram os apontamentos previstos na lei as implicações variam desde a proibição da participação nos eventos por seis meses, multas, e até a perda definitiva do direito de realizar feira de adoção.