Por Angelo Ananias em Sábado, 05 Abril 2025
Categoria: Plenário

CCJ do Senado adia análise de novo Código Eleitoral

​A leitura do PLP 112, de 2021, foi adiada para o dia 7 de maio, com a votação na CCJ prevista para o dia 14 de maio.

NOVO CÓDIGO ELEITORAL 
O projeto de lei complementar que unifica todas as leis que tratam de eleições em uma única legislação, com quase 900 artigos, teve a leitura adiada, na quarta-feira (2), a pedido dos senadores da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). A leitura do PLP 112, de 2021, foi adiada para o dia 7 de maio, após a realização de três audiências públicas, com a votação na CCJ prevista para o dia 14 de maio. Para valer nas eleições de 2026, o projeto deve ser aprovado até outubro.

TEMAS
O PLP unifica sete legislações eleitorais e trata de temas como: participação feminina na política; fiscalização das urnas eletrônicas; prazo de 8 anos de inelegibilidade da Lei de Ficha Limpa; uso de fake news e disparo de mensagens em massa; quarentena para militares, magistrados e policiais se candidatarem; propaganda eleitoral na internet e prestação de contas, entre outros assuntos.

MULHERES
O relator da matéria, senador Marcelo Castro (MDB/PI), apresentou uma complementação de voto fixando cota para mulheres nas casas legislativas a 20%, no mínimo. A complementação do voto define ainda que, a cada duas eleições gerais, será avaliada a reserva de vagas para mulheres, "com o fim se verificar a efetividade da política de ação afirmativa e a necessidade de aumento do percentual de vagas reservadas para mulheres". A senadora Augusta Brito (PT/CE) disse que é preciso estudar se as mudanças representam, ou não, um retrocesso.

PLATAFORMAS DIGITAIS
A proposta proíbe o disparo em massa de conteúdos nas plataformas digitais. "A utilização de disparos em massa para divulgar posicionamento pessoal ou conteúdo político-eleitoral não constitui livre manifestação democrática", define a proposta. O projeto, no entanto, permite o impulsionamento para divulgação de candidatos a partir do início do ano eleitoral "com valor limitado a 10% do limite de gastos do cargo pretendido".

INELEGIBILIDADE
A proposta ainda fixa o prazo máximo de inelegibilidade para cargos políticos em 8 anos, o que inclui aqueles condenados com base na Lei da Ficha Limpa. "Em quaisquer das hipóteses previstas neste artigo, a inelegibilidade não ultrapassará o prazo de 8 (oito) anos", define o texto. Atualmente, o prazo varia de acordo com decisão do Poder Judiciário.

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