As entidades ou empresas que ainda não foram registradas são conhecidas no universo das leis como pessoas jurídicas irregulares.
Pessoa jurídica regular perante a lei é aquela cujo estatuto ou contrato social está devidamente registrado no órgão público competente. Se a natureza da empresa for mercantil, a repartição registradora é a Junta Comercial. Já a papelada das instituições sem finalidade lucrativa deve ser levada ao Registro de Pessoas Jurídicas Não-Mercantis.
As entidades ou empresas que ainda não foram registradas são conhecidas no universo das leis como pessoas jurídicas irregulares, pois ainda não ganharam personalidade jurídica. Com o respectivo registro na junta ou cartório, a pessoa jurídica nasce oficialmente para o mundo.
Entretanto, como em qualquer categoria profissional, existem empresários aventureiros e cidadãos de conduta irresponsável, que deliberadamente escolhem trabalhar e atuar à margem das regras oficiais, com entes despersonalizados, o que pode gerar risco a terceiros de boa-fé e fazer vítimas.
O Direito procura adotar mecanismos legais para proteger direitos, prevenir riscos e reparar danos. A forma utilizada para tanto foi desdobrar, em prol de terceiros e em prejuízo aos sócios, os efeitos jurídicos dos atos praticados por intermédio de pessoas jurídicas irregulares, tecnicamente também chamadas de despersonalizadas ou não personificadas, no Código Civil de 2002.
As empresas irregulares, entidades clandestinas e sócios envolvidos não se beneficiam desse status, mas a eles são aplicadas as regras civis previstas para as sociedades simples. O mecanismo funciona como um estímulo para que tais entes inscrevam a qualquer momento seus atos constitutivos, passando da clandestinidade para a regularidade normativa.
A sociedade não personificada mereceu capítulo próprio no Código Civil. Sua modalidade mais frequente, conforme acima exposto, é a sociedade em comum. Os sócios entre si ou com terceiros somente provarão por escrito a existência da sociedade, enquanto os externos podem prová-la de qualquer modo admitido legalmente.
Os sócios são condôminos dos bens e dívidas sociais, que são considerados patrimônio especial pela lei e, por isso, respondem pelos atos de gestão, ainda que individuais. Para piorar, responsabilidade ilimitada e solidária.