A ligeira invocação da Bíblia em nada prejudica o andamento dos trabalhos legislativos. Pode até inspirar boas práticas.
Esta semana, a Promotoria local registrou instigante atendimento ao público por meio eletrônico. O solicitante, ocultado em anonimato, sem qualquer dado para contato posterior, relatou leitura costumeira da Bíblia, nos prolegômenos dos trabalhos legislativos.
Não é novidade - a Câmara Municipal de Jacareí cumpre disposição regimental (aliás, preferível, a descumpri-las, que siga as normas).
O fato narrado baseia-se em determinação normativa, conforme decreto local, que não consta oficialmente eivado de decretação concentrada judicial de inconstitucionalidade. Logo, por análise jurídica a priori, presume-se constitucional, em crivo de âmbito comarcano.
Tal presunção evolui a convicção jurídica sólida ao ser cotejada com a própria Constituição Federal. O mais alto comando normativo-organizador de nossa Nação rege o funcionamento de todos os órgãos públicos federativos, notadamente os representantes dos 3 Poderes.
Pois ela mesma foi promulgada invocando, no preâmbulo, 'a proteção de Deus', o que significa que o Estado brasileiro, embora laico (sem religião oficial), respeita e reflete a fé da população.
Todo o poder emana do povo, que o exerce diretamente ou por seus representantes. Assim, é protegida e regular qualquer manifestação de credo.
Nenhum mandamento constitucional impõe prevalência de crença ateia sobre religiosa. Notadamente as de cunho ecumênico, que não privilegiam qualquer religião na repartição pública.
A ligeira invocação da Bíblia em nada prejudica o andamento dos trabalhos legislativos. Pode até inspirar boas práticas a vereadores das mais diferentes seitas e crenças.
Entre as vontades da maioria e da minoria, a democracia respeita ambas, mas se norteia pela primeira. Já que todos são iguais perante a lei, a leitura altíssona é bálsamo equânime aos ouvidos cristãos.
A República Federativa do Brasil é desvinculada de religião específica. Entretanto, não repudia nem proíbe o exercício público e oficial de manifestações singelas de crença.
No berço da democracia moderna e metrópoles mais avançadas do planeta, antes de depor, testemunhas juram sinceridade, com a mão sobre a Bíblia.
Assim, o requerimento autoritário acabou indeferido.