Código de Defesa do Consumidor contém regras gerais pertinentes também aos contratos de plano de saúde.
Plano de saúde é assunto que tira o sono dos consumidores. Muitas vezes, é igual goleiro frangueiro de time profissional – o cliente paga certinho, em dia, pelo longo período de vigência contratual, mas, na hora H, ele frustra as expectativas e não é garantia de sossego para a torcida.
Por conta disso, o legislador brasileiro e as conscientes autoridades políticas de nosso país dedicaram uma vida toda e suas carreiras públicas a criar um arcabouço jurídico complexo para assegurar os direitos dos adquirentes do serviço de saúde suplementar.
A começar pelo Código de Defesa do Consumidor, que contém regras gerais pertinentes também aos contratos de plano de saúde. Depois, surgiu a Lei Federal n° 9656/98, específica para esse tipo de contratação, devidamente complementada pelas resoluções normativas da ANS.
Entretanto, sempre sobra uma brecha para injustiças, e é aí que atua a jurisprudência dos tribunais. Dá-se aos julgamentos conformidade de perspectiva consumerista, a começar pela ampliação da aplicação das regras protetivas da lei especial aos contratos celebrados anteriormente a ela.
O sólido direcionamento dos arestos em unanimidades pretorianas é expresso em súmulas. Cada tribunal tem as suas. O Tribunal de Justiça do Estado de SP (TJSP) não foge à regra. A começar pela justa preocupação com o envelhecimento da população consumidora.
Prevê a Súmula 90 do TJSP que, 'havendo expressa indicação médica para a utilização dos serviços de home care, revela-se abusiva a cláusula de exclusão inserida na avença, que não pode prevalecer'. Ou seja, se não fora caso de UTI, melhor o paciente em casa do que sob risco de contrair infecção hospitalar.
Por outro lado, se o caso for muito grave e demandar dispendiosa internação por tempo indeterminado, na esteira do entendimento do STJ (Súmula 302), determina a Súmula 92 do TJSP ser 'abusiva a cláusula contratual de plano de saúde que limita o tempo de internação do segurado ou usuário'.