O produto do trabalho pericial é o laudo, que documenta a fundamentação e as conclusões do especialista.
O desfecho de uma controvérsia judicial pode depender de prova pericial, quando depender de conhecimento técnico especializado. Pode ser exame, vistoria ou avaliação.
Enquanto avaliação é definição de valor (de um imóvel ou de determinado dano sofrido), a vistoria confere determinada situação (por exemplo, as condições de segurança de uma ponte, por testes de engenharia de carga).
Já o exame é a identificação técnica diagnóstica e muitas vezes remete à área médica, objeto de inúmeras ações judiciais- de cunho indenizatório ou para fixação de obrigação de fazer.
Não é caso de designação de prova pericial quando o fato não depender de atenção técnica especializada. Por exemplo, questões de funilaria podem ser esclarecidas com a juntada de três orçamentos de serviço.
Também não se deve realizar desnecessariamente a perícia, pois é uma modalidade de prova que costuma ter custo elevado. Se não houver controvérsia, com o fato já esclarecido, a perícia é plenamente dispensável.
Outras vezes, a perícia é simplesmente impraticável, como ocorreria com exame em pessoas desaparecidas ou vistoria em bens jurídicos totalmente perecidos.
Devido ao alto custo da perícia, o Código de Processo Civil atual inovou. Criou uma figura desburocratizada, a 'prova técnica simplificada'. Consiste na entrevista judicial de um especialista, adequada para o esclarecimento de pontos de menor complexidade.
O produto do trabalho pericial é o laudo, que documenta a fundamentação e as conclusões do especialista, passando a constar dos autos, mediante juntada, no prazo judicial determinado para sua entrega.
Quando o Juiz nomear o perito, os advogados das partes terão prazo de 15 dias para impugnar a escolha, sob os seguintes argumentos – impedimento ou suspeição.
Se não for hipótese de impugnação da nomeação, as partes devem aproveitar a quinzena para apresentar seus quesitos (perguntas dirigidas ao perito) e indicar seu assistente técnico, se for o caso.
Hoje em dia, praticamente nem relógio de pulso trabalha de graça. O perito fará jus a honorários.