O repertório legislativo está devidamente arquivado naquele Poder e à disposição para consulta no portal eletrônico da instituição
A Câmara Municipal de Jacareí iniciou suas atividades em janeiro de 1948 e as leis votadas, aprovadas e promulgadas ganharam numeração em ordem crescente, além dos dígitos anuais.
O repertório legislativo está devidamente arquivado naquele Poder e à disposição para consulta no portal eletrônico da instituição, com os textos originais e, eventualmente, complementados.
Nota-se evidente evolução jurídica dessas primeiras normas municipais até os dias atuais. Pegue-se como exemplo, a Lei Municipal nº 03, de 23 de fevereiro de 1948.
Referida lei modificou o nome da Praça João Pessoa para Conde Frontin. O texto legislativo deveria ser escrito com o verbo no presente do indicativo, pois expressa comando, ordem, determinação.
Contudo, acabou escrito no futuro. 'A praça atualmente denominada João Pessoa, passará a ter desta data a seguinte denominação Praça Conde Frontin'. Mais bem redigido estaria se fosse 'passa doravante a se chamar'.
Não se pode confiar nos recursos eletrônicos. Antes mesmo do Conde, o corretor automático passou o Pessoa a Pesada, na listagem das leis, o que demanda esmero dos administradores do sítio.
A lei tratada é breve, tem apenas dois artigos. Deveria ter um terceiro, a suprimir vacatio legis, o clássico 'esta lei entra em vigor na data de sua publicação'.
Mas decerto se valeu o legislador do poder de síntese, sempre bem-vindo, para considerar presumida a circunstância temporal pela expressão 'desta data'.
A proliferação de leis para conferir nome de próceres, locais ou não, a logradouros não é privilégio ou exclusividade afonsina. Tem mérito de valorizar vultos históricos.
Sublinhar a memória não significa perpetuá-la, entretanto. Lamentavelmente, também é prática corriqueira, e pouco respeitosa, tirar um nome da área e colocar outro, como na lei acima analisada.
A preservação histórica estaria mais integralizada se a listagem das leis dessa época contivesse identificação do autor do projeto e anexasse sua justificativa, além dos textos original e complementado.
O introito fundamentador revelar-nos-ia quem fora o Conde e a razão premente, na visão dos parlamentares locais, para seu nome substituir a lembrança do mártir republicano nordestino, em tão aprazível praça central.
Quer uma dica? Está no título.