Cada proprietário de pet, silenciosamente e no anonimato característico dos verdadeiros heróis, é importante para evitar a superlotação dos canis municipais.
Ser pai de pet é padecer no paraíso. Quem tem um cão para chamar de seu tem idade biológica 10 anos mais jovem que seus contemporâneos que não gostam de cachorro.
Os caninos são exemplares agentes de saúde da família. Alegram doentes internados em hospitais, ajudam a regular a pressão arterial e reduzem em mais de 10% os riscos de morte por causa cardíaca.
Conviver com gatos previne restrições alimentares, pois reduz a alergia a ovo, trigo e soja. Os animais de estimação são fontes férteis de produção de vitamina S e, portanto, fortalecem o sistema imunológico humano.
A segurança pública também agradece a colaboração dos peludos. Os cães policiais, que farejam drogas, seguem o rastro de criminosos, realizam o policiamento preventivo e são estrelas em shows de adestramento.
Aliás, essa agenda animal de apresentações e palestras escolares colabora para estreitar o relacionamento institucional com a comunidade, o que cumpre o disposto na Lei nº 13.022/14, art. 5º, XVIII.
Também os cães civis desempenham importante papel na promoção da segurança pública. Do portão de casa para dentro, afugentam os contumazes amigos do alheio.
Com seus latidos potentes, rosnados seriíssimos e aguda audição, os cachorros fornecem segurança privada ecologicamente sustentável para residências, comércios e propriedades rurais.
Cada proprietário de pet, silenciosamente e no anonimato característico dos verdadeiros heróis, é importante para evitar a superlotação dos canis municipais. Com isso, verbas são destinadas a aspectos de maior agudez no SUS.
Por essas e outras que o justo e legítimo seria, nesta terra brasileira tão massacrada pelos cobradores de impostos, pais de pet terem desconto no IPTU. Mais que isso: isenção para quem tiver pelo menos um trio castrado.
Não custa lembrar que tatuar cachorro e colocar piercing em gato virou crime, a partir de 2025. A pena é de reclusão, de dois a cinco anos, multa e proibição de guarda. Está na Lei n° 9605/98, art. 32-§1º-B).